Demissão durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral

Notícias • 15 de Agosto de 2024

Demissão durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral

A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, determinou, em decisão liminar, a reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer.

O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.

O homem contou que foi submetido a cirurgia para retirada parcial da tireoide em razão de carcinoma e, três anos depois, foi dispensado, ainda durante o tempo de remissão da doença, que é de cinco anos.

Em sua defesa, o empregador alegou que o desligamento se deu por baixo desempenho, porém não juntou ao processo as avaliações do empregado no período. Uma testemunha ouvida nos autos declarou que a atuação do profissional era “ok”, considerada dentro da média pelo juízo.

Na sentença, a juíza citou a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Julia Castro também mencionou a Lei 14.238/21 (Estatuto da Pessoa com Câncer), a qual dispõe que nenhuma pessoa nessa condição será objeto de negligência, discriminação ou violência, sendo que o atentado a esses direitos será punido na forma da lei.

“Caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado”, concluiu a magistrada. O processo corre em segredo de justiça. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

FONTE: TRT-2

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais /MAIO DE  2019
16 de Abril de 2019

Obrigações Sociais /MAIO DE 2019

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Cláusula de não concorrência – Requisitos para estipulação
25 de Abril de 2016

Cláusula de não concorrência – Requisitos para estipulação

Em um momento de crise econômica e alta competitividade, como o que vivemos atualmente, cada vez mais os fatores conhecimento e tecnologia se...

Leia mais
Notícias Exclusão de acidentes de trajeto do FAP corrige regra que prejudicava empresas
21 de Novembro de 2016

Exclusão de acidentes de trajeto do FAP corrige regra que prejudicava empresas

Decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), tomada na quinta-feira (17), torna mais justa aplicação do fator, que punia empresas por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682