Demissão sem justa causa às vésperas de eleição sindical é ato discriminatório

Notícias • 16 de Junho de 2026

Demissão sem justa causa às vésperas de eleição sindical é ato discriminatório

A demissão de um empregado sem justa causa às vésperas de eleição sindical ultrapassa os limites do poder do empregador e é considerada um ato discriminatório, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Empresa demitiu empregado um dia antes de ele ser eleito representante dos empregados

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) restabeleceu a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização a um trabalhador que foi dispensado quando era o único candidato ao cargo de representante dos empregados.

Em uma primeira decisão, o colegiado havia excluído da condenação o pagamento da compensação por danos morais. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno da ação ao TRT-5 para que fizesse uma nova análise do caso.

A corte regional, então, restabeleceu a indenização (no valor de R$ 10 mil) e determinou que a empresa se abstenha de qualquer prática lesiva à saúde física e psíquica do autor.

De acordo com os autos, a empresa havia sido informada previamente das datas da eleição sindical e demitiu o empregado apenas um dia antes de ele ser eleito.

Prática discriminatória

A relatora do recurso no TRT-5, desembargadora Léa Nunes, entendeu que a empresa ultrapassou os limites legais e constitucionais do poder diretivo — prerrogativa que o empregador possui para organizar as atividades do empregado dentro do ambiente de trabalho.

A magistrada ressaltou que, ao demitir o trabalhador às vésperas da eleição, a empresa cometeu um ato discriminatório e antissindical, o que agride o artigo 543, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de ferir a liberdade de associação e sindical que consta no artigo 8º da Constituição Federal

Ela observou em seu voto que a primeira decisão do TRT-5 gerou prejuízo ao autor e confrontou o artigo 93, IX, da Constituição, que determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas.

O autor da ação foi representado pela unidade de Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000227-50.2017.5.05.0027

FONTE: TRT-5

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pedreiro contratado como microempreendedor individual tem vínculo de emprego reconhecido
21 de Agosto de 2024

Pedreiro contratado como microempreendedor individual tem vínculo de emprego reconhecido

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do...

Leia mais
Notícias TRT3 – Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho não gera danos morais
03 de Maio de 2017

TRT3 – Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho não gera danos morais

Uma trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais afirmando ter sido ardilosamente convocada pela empresa para retornar ao...

Leia mais
Notícias Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade
27 de Outubro de 2025

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

  Ele foi demitido menos de um ano depois de voltar do afastamento previdenciário por incapacidade. A Sexta Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682