Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória

Notícias • 10 de Novembro de 2017

Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória

Um bancário do Citibank S. A. teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das agências do banco. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença.

O bancário disse na reclamação trabalhista que foi contratado após um rigoroso processo de seleção e, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia seu superior hierárquico passou a exigir o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico.

Passados dois meses do início do tratamento, disse que, ao chegar à agência Niterói, onde trabalhava, sentiu-se mal com sintomas que pareciam de infarte. Levado a um centro médico, foi medicado com calmantes fortes e liberado. No dia seguinte, ao voltar ao trabalho, foi dispensado. Por entender que a dispensa foi discriminatória e abusiva, pediu a condenação do banco por dano moral.

O banco, em sua defesa, sustentou que a doença não tinha relação com o trabalho, e que o estresse deveria ter sido causado por problemas familiares. Segundo a argumentação, desde a contratação o bancário sabia que teria que cumprir metas, e o que ocorreu foi falta de adaptação ao serviço.

O juízo de primeiro grau considerou a dispensa discriminatória, e, observando que o bancário não passou pelo exame médico demissional, concluiu que no dia da dispensa ele estaria doente. De acordo com a sentença, a dispensa sem a realização de exame demissional impediu que ele tivesse o seu contrato suspenso para cuidar da saúde, fazendo uso do plano oferecido pelo banco e do auxilio doença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entretanto, reformou a decisão, entendendo não haver prova de que a enfermidade ou o mal súbito tivessem realmente se originado do trabalho. Assim, a dispensa não poderia ser considerada discriminatória.

Para o relator do recurso do bancário ao TST, ministro Cláudio Brandão, os fatos trazidos nos autos reforçam a existência de preconceito ou discriminação. Segundo o ministro, o exercício da atividade econômica está condicionado à observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, aliados àqueles que fundamentam o Estado Democrático de Direito, como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a condenação.

Processo: RR-44000-08.2008.5.01.0049

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Empresa fiadora de empregado não consegue descontar da rescisão dívida com imobiliária
04 de Abril de 2017

Empresa fiadora de empregado não consegue descontar da rescisão dívida com imobiliária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Yara Brasil Fertilizantes S.A. contra decisão que a condenou a...

Leia mais
Notícias Em 01 de Agosto inicia a vigência da portaria que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais
23 de Julho de 2024

Em 01 de Agosto inicia a vigência da portaria que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais

Entra em vigor na próxima quinta-feira, 01 de agosto de 2024 a sua vigência da Portaria 3.665/2023 que tem por objeto alterar a...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /ABRIL DE  2019
19 de Março de 2019

Obrigações Sociais /ABRIL DE 2019

DIA 05 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682