Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições

Notícias • 04 de Dezembro de 2019

Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições

A dispensa de empregado que tenha passado por processo de reabilitação só é válida se comprovada pela empresa a admissão de outro empregado em condições semelhantes.

Para o TST, a contratação de outro empregado reabilitado ou com deficiência é condição essencial à validade da dispensa 

O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um mecânico dispensado sem ser substituído.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o pedido de reintegração ou de recebimento de indenização substitutiva. Segundo o TRT-2, o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não impõe pré-requisito para a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, mas apenas institui que a vaga deve ser ocupada posteriormente por outro empregado em condição semelhante.

O relator do recurso de revista, ministro Márcio Amaro, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a contratação de outro empregado reabilitado ou com deficiência é condição essencial à validade da dispensa.

Por unanimidade, a turma anulou a dispensa e determinou a reintegração do mecânico, com o pagamento das parcelas correspondentes ao período entre a extinção do contrato de trabalho até o efetivo retorno ao emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1000633-56.2015.5.02.0464

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2019

Veja mais publicações

Notícias JT reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez
13 de Junho de 2017

JT reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a justa causa aplicada pela Votorantim Cimentos Ltda. a uma atendente...

Leia mais
Notícias MTb investe na modernização da fiscalização trabalhista
25 de Julho de 2017

MTb investe na modernização da fiscalização trabalhista

Equipamentos de grande capacidade de armazenamento e alto poder de processamento irão fazer cruzamento de dados de empregadores e empregados...

Leia mais
Notícias Conselho de Previdência: FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016
28 de Agosto de 2015

Conselho de Previdência: FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador Da Redação (Brasília) – O Fator...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682