Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs

Notícias • 20 de Junho de 2017

Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs

As Micro e Pequenas Empresas – MPEs são dispensadas da contratação de aprendizes, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso III da LC 123/2006 e artigo 3º, inciso I da Instrução Normativa nº 97/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Assim, frente a inexistência de necessidade de contratação de aprendizes pelas MPEs, resta impossibilitada a cobrança do cumprimento das cotas de aprendizagem, previstas no artigo 429 da CLT, por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

No entanto, caso alguma MPE seja autuada em razão do não cumprimento da cota, recomenda-se que esta apresente defesa  juntando os documentos fiscais que comprovem a  condição de Micro e Pequena Empresa.

Ademais, já existem decisões judiciais reconhecendo o tratamento diferenciado  previsto na Constituição Federal às MPEs e, consequentemente, dispensando a empresa da contratação de menores aprendizes.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Gestante contratada por prazo determinado tem direito à garantia no emprego, decide SDI-1 do TRT-4
12 de Julho de 2022

Gestante contratada por prazo determinado tem direito à garantia no emprego, decide SDI-1 do TRT-4

Uma trabalhadora de um hospital de Canoas cujo contrato a prazo determinado se encerrou após ter informado à empregadora sobre sua gestação deve...

Leia mais
Notícias Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal
31 de Janeiro de 2017

Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal

O tema em questão é motivo de inúmeras consultas. Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a...

Leia mais
Notícias Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso
24 de Setembro de 2021

Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso

Acórdão da 2ª Turma do TRT-18 confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682