Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs

Notícias • 20 de Junho de 2017

Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs

As Micro e Pequenas Empresas – MPEs são dispensadas da contratação de aprendizes, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso III da LC 123/2006 e artigo 3º, inciso I da Instrução Normativa nº 97/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Assim, frente a inexistência de necessidade de contratação de aprendizes pelas MPEs, resta impossibilitada a cobrança do cumprimento das cotas de aprendizagem, previstas no artigo 429 da CLT, por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

No entanto, caso alguma MPE seja autuada em razão do não cumprimento da cota, recomenda-se que esta apresente defesa  juntando os documentos fiscais que comprovem a  condição de Micro e Pequena Empresa.

Ademais, já existem decisões judiciais reconhecendo o tratamento diferenciado  previsto na Constituição Federal às MPEs e, consequentemente, dispensando a empresa da contratação de menores aprendizes.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIA
01 de Julho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

DOENÇA OCUPACIONAL - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA CONFIGURADA - FRUIÇÃO DO...

Leia mais
Notícias Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença
27 de Agosto de 2020

Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença

O trabalhador que adquire uma doença ocupacional e é readaptado de maneira bem-sucedida a outra função não tem direito a estabilidade em razão da...

Leia mais
Notícias Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade
21 de Março de 2016

Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016 a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682