Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs

Notícias • 20 de Junho de 2017

Dispensa legal da contratação de aprendizes para as MPEs

As Micro e Pequenas Empresas – MPEs são dispensadas da contratação de aprendizes, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso III da LC 123/2006 e artigo 3º, inciso I da Instrução Normativa nº 97/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Assim, frente a inexistência de necessidade de contratação de aprendizes pelas MPEs, resta impossibilitada a cobrança do cumprimento das cotas de aprendizagem, previstas no artigo 429 da CLT, por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

No entanto, caso alguma MPE seja autuada em razão do não cumprimento da cota, recomenda-se que esta apresente defesa  juntando os documentos fiscais que comprovem a  condição de Micro e Pequena Empresa.

Ademais, já existem decisões judiciais reconhecendo o tratamento diferenciado  previsto na Constituição Federal às MPEs e, consequentemente, dispensando a empresa da contratação de menores aprendizes.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Discriminação no ambiente das relações de trabalho
01 de Julho de 2024

Discriminação no ambiente das relações de trabalho

A prática de discriminação no ambiente das relações do trabalho é um ato de preconceito de um...

Leia mais
Notícias Ex-empregado não reverte renúncia a estabilidade acidentária feita com assistência do sindicato
03 de Dezembro de 2015

Ex-empregado não reverte renúncia a estabilidade acidentária feita com assistência do sindicato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser...

Leia mais
Notícias Simples Nacional
25 de Março de 2021

Simples Nacional

Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional A medida, que inclui também o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682