Doença Profissional

Notícias • 01 de Março de 2019

Doença Profissional

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma companhia aérea e reintegrar um empregado que adquiriu doença profissional em razão do exercício de suas funções. O trabalhador exercia o cargo de agente de bagagem, carregando malas extremamente pesadas, o que exigia muito esforço físico, movimentos repetitivos e posturas inadequadas. A decisão é da 4º Turma (processo nº 0012220-80.2016.5.03.0092). O empregado foi dispensado sem justa causa e, no curso do aviso prévio, foi diagnosticado com hérnia de disco, doença que ele atribuiu ao trabalho executado. Já a empresa sustentou que não foi comprovado a relação entre a doença ocupacional e as atividades exercidas. Para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do caso no TRT, ficou provado, em laudo pericial, que, quando o empregado foi dispensado, já estava incapacitado para as atividades profissionais. De acordo com ela, a empresa não poderia dispensar o empregado, mesmo que não se tratasse de doença ocupacional. ” Não é possível convalidar a dispensa quando verificada a ausência de aptidão plena laboral no ato da demissão. Independente da causa da doença do empregado, o que importa é a falta de condições para o trabalho”, destacou.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tempo de espera na fila do refeitório não dá direito a hora extra
28 de Agosto de 2018

Tempo de espera na fila do refeitório não dá direito a hora extra

Os minutos gastos na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do...

Leia mais
Notícias TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
17 de Julho de 2017

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a...

Leia mais
Notícias Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais
18 de Janeiro de 2017

Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682