Doença Profissional

Notícias • 01 de Março de 2019

Doença Profissional

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma companhia aérea e reintegrar um empregado que adquiriu doença profissional em razão do exercício de suas funções. O trabalhador exercia o cargo de agente de bagagem, carregando malas extremamente pesadas, o que exigia muito esforço físico, movimentos repetitivos e posturas inadequadas. A decisão é da 4º Turma (processo nº 0012220-80.2016.5.03.0092). O empregado foi dispensado sem justa causa e, no curso do aviso prévio, foi diagnosticado com hérnia de disco, doença que ele atribuiu ao trabalho executado. Já a empresa sustentou que não foi comprovado a relação entre a doença ocupacional e as atividades exercidas. Para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do caso no TRT, ficou provado, em laudo pericial, que, quando o empregado foi dispensado, já estava incapacitado para as atividades profissionais. De acordo com ela, a empresa não poderia dispensar o empregado, mesmo que não se tratasse de doença ocupacional. ” Não é possível convalidar a dispensa quando verificada a ausência de aptidão plena laboral no ato da demissão. Independente da causa da doença do empregado, o que importa é a falta de condições para o trabalho”, destacou.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ação regressiva – INSS deve pagar integralmente gastos com funcionário vítima de acidente, diz TRF-4
03 de Abril de 2019

Ação regressiva – INSS deve pagar integralmente gastos com funcionário vítima de acidente, diz TRF-4

Quando for comprovado que a imprudência do funcionário durante o manuseio de equipamento causou acidente, caberá ao Instituto Nacional do Seguro...

Leia mais
Notícias Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória
10 de Novembro de 2017

Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória

Um bancário do Citibank S. A. teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das...

Leia mais
Notícias Ausência de assinatura do empregado não invalida o espelho de ponto, decide 5ª Turma
15 de Outubro de 2019

Ausência de assinatura do empregado não invalida o espelho de ponto, decide 5ª Turma

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de horas extras a um ex-empregado de uma indústria de peças...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682