Doenças ocupacionais preexistentes, perpetuação no tempo com a participação de diversos empregadores

Notícias • 08 de Março de 2024

Doenças ocupacionais preexistentes, perpetuação no tempo com a participação de diversos empregadores

Questão recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada as doenças ocupacionais desencadeadas durante o decorrer de vários anos, com a participação sucessiva de vários empregadores, se revela, cada vez mais, a espécie mais comum das concausas sucessivas supervenientes. Nesses casos, o último empregador é responsável apenas pelo percentual ponderado de participação na lesão incapacitante. Esse foi o entendimento adotado em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. É cabível o ajuizamento da ação de reparação de danos decorrentes de doença ocupacional contra vários empregadores em litisconsórcio passivo facultativo. Aplicação subsidiária do art. 113 do CPC. Recurso ordinário do reclamante provido. (TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020713-34.2016.5.04.0281 RO, em 01/12/2017, Desembargador Andre Reverbel Fernandes).

A compreensão atribuída converte-se em uma evolução interpretativa dos tribunais nas hipóteses de concausas, facultando ao julgador dividir e atribuir as responsabilidades nos casos de doenças que tiveram seu marco inicial em relações empregatícias anteriores ao último vínculo empregatício.

De acordo com a doutrina, são concausas sucessivas as causas que ocorrem postergadas e perpetuadas no tempo, sendo, na maioria das vezes, que as anteriores são condições para que as posteriores ocorram.

Nesse sentido expressa a ementa do processo julgado no dia 08/04/2015, pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, relatoria do Eminente Desembargador Convocado Tarcísio Régis Valente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DESENCADEADA DURANTE VÁRIOS ANOS. PARTICIPAÇÃO SUCESSIVA DE VÁRIOS EMPREGADORES. PENSIONAMENTO. REPONSABILIDADE DO ATUAL EMPREGADOR PELO PERCENTUAL PONDERADO DE PARTICIPAÇÃO NA LESÃO INCAPACITANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 944 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. (TST, 5ª Turma, AIRR 315-44.2013.5.14.0006, julgado em 08/04/2015, Relator: Tarcísio Régis Valente).

A matéria ainda se apresenta como controversa. Entretanto, tanto a corte regional, como a mais alta corte trabalhista, tem se posicionado no sentido de admitir a responsabilização parcial, de acordo com o percentual de influência da concausa na doença final, de acordo com os precedentes trazidos nas decisões acima mencionadas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresas se preparam para o trato de dados da vacinação
27 de Agosto de 2021

Empresas se preparam para o trato de dados da vacinação

Advogados alertam que a medida pede cautela das empresas Com o retorno das atividades presenciais, algumas empresas passaram a exigir o comprovante...

Leia mais
Notícias Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela
08 de Setembro de 2015

Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela

O vale transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento...

Leia mais
Notícias PORTAL E-SOCIAL PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE A DEDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SALARIAL DOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DE EMPREGADO COM COVID-19
16 de Abril de 2020

PORTAL E-SOCIAL PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE A DEDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SALARIAL DOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DE EMPREGADO COM COVID-19

Foi disponibilizada no portal do eSocial, a Nota Orientativa nº 2020.21, com o detalhamento do procedimento a ser adotado pelos empregadores...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682