EFD-Reinf – Sped disponibiliza informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial

Notícias • 17 de Janeiro de 2019

EFD-Reinf – Sped disponibiliza informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial

Por meio do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital da RFB – Secretaria da Receita Federal, foram disponibilizadas duas “Perguntas Frequentes”, do “Fale Conosco”, a respeito do início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial, que inicia em 10/01/2019.

São estas:

1 – Geral

1.1 Pergunta: – Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando poderei enviar as informações?

Resposta: – As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019.

1.2 Pergunta: – A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?

Resposta: – Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Fonte: Sped – RFB

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