EFD-Reinf – Sped disponibiliza informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial

Notícias • 17 de Janeiro de 2019

EFD-Reinf – Sped disponibiliza informações sobre início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial

Por meio do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital da RFB – Secretaria da Receita Federal, foram disponibilizadas duas “Perguntas Frequentes”, do “Fale Conosco”, a respeito do início da EFD-Reinf para o 2º Grupo do eSocial, que inicia em 10/01/2019.

São estas:

1 – Geral

1.1 Pergunta: – Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando poderei enviar as informações?

Resposta: – As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019.

1.2 Pergunta: – A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?

Resposta: – Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Fonte: Sped – RFB

Veja mais publicações

Notícias Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento
23 de Novembro de 2023

Dispensa de empregado considerada discriminatória pode gerar indenização em dobro do período de afastamento

A redação normativa da Lei n.º 9029/95 proíbe “a adoção de qualquer prática...

Leia mais
Notícias Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST
05 de Setembro de 2024

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

O controle de jornada de prestador de serviço e a sua submissão a diretrizes estabelecidas pelo empregador caracteriza vínculo...

Leia mais
Notícias Anulado pedido de demissão - determinado pagamento de indenização substitutiva de empregada gestante
28 de Agosto de 2025

Anulado pedido de demissão - determinado pagamento de indenização substitutiva de empregada gestante

Uma empregada reclamante receberá indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682