Eleição para CIPA não garante estabilidade provisória a atendente em contrato de experiência

Notícias • 08 de Junho de 2016

Eleição para CIPA não garante estabilidade provisória a atendente em contrato de experiência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito à estabilidade provisória a um atendente da Contax – Mobitel S.A que foi eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) durante o contrato de experiência, ao fim do qual foi desligado. O entendimento foi o de que o contrato de experiência é uma modalidade de contratação por prazo determinado, ao qual não se aplica a estabilidade provisória prevista na Constituição Federal, leis ou instrumentos normativos.

No curso do prazo do contrato de experiência, fixado em 45 dias, o atendente foi eleito para a CIPA e duas semanas após foi demitido. Sustentando ter direito à estabilidade de um ano após o término do mandato, conferida no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aos membros da Cipa, o atendente pediu a anulação da demissão e a reintegração ou indenização.

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou o pedido improcedente, por entender que o direito previsto no ADCT se refere aos contratos por prazo indeterminado. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a sentença, reiterando que a estabilidade provisória no emprego é incompatível com o contrato por tempo determinado, e a candidatura a membro da Cipa na sua vigência não altera a natureza da relação contratual, que será extinta na data estipulada.

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que não há incompatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego. O relator, ministro Barros Levenhagen, explicou que o reconhecimento da estabilidade nesse caso estaria “desnaturando o contrato a prazo por fato alheio à sua celebração, dando-lhe ultratividade, incompatível com a lei”. Assinalou ainda que o dispositivo do ADCT não prevê nenhuma estabilidade no emprego, mas mera garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-130471-22.2015.5.13.0025
Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez
18 de Janeiro de 2019

Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão no processo TST-RR-663-70.2015.5.02.0024, entendeu ser devida indenização a empregado que não...

Leia mais
Notícias Teste de gravidez com ciência da empregada em exame demissional não configura dano moral
04 de Março de 2016

Teste de gravidez com ciência da empregada em exame demissional não configura dano moral

Na Justiça do Trabalho, a obrigação de indenizar exige a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou alguém a seu mando, que resulte em...

Leia mais
Notícias Validade de negociação  direta – empresa e empregados
21 de Junho de 2017

Validade de negociação direta – empresa e empregados

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entende que somente poderá restar afastada a exigência de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682