Empregada afastada por auxílio-doença não receberá cesta básica

Notícias • 16 de Julho de 2020

Empregada afastada por auxílio-doença não receberá cesta básica

O afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

Caixa de papelão com gêneros alimentícios básicos.

16/07/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pado S/A Industrial, Comercial e Importadora, de Cambé (PR), o fornecimento de cesta básica  a uma auxiliar de serviços gerais durante o período de afastamento por auxílio-doença previdenciário.

Afastamento

A trabalhadora relatou, na reclamação trabalhista, que adquiriu doença ocupacional em razão dos esforços repetitivos a que estava sujeita no trabalho. Após consulta médica, foi diagnosticada com fibromialgia e teve de ser afastada. Sua pretensão era o recebimento de uma cesta básica mensal no valor aproximado de R$ 150 fornecida pela Pado aos empregados.

A empresa, fabricante de cadeados, sustentou em sua defesa que, em decorrência do afastamento pelo INSS, as obrigações contratuais estavam suspensas durante o período.

Deveres de conduta

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinaram a manutenção da concessão da cesta básica. Para o TRT, diante da incapacidade da empregada, alguns deveres de conduta, devem ser mantidos, em especial, o de proteção e de solidariedade.

Suspensão do contrato

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, segundo o disposto no artigo 474 da CLT, o afastamento do empregado de suas atividades por motivo de auxílio-doença suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, durante o período, não são devidos o auxílio-alimentação e a cesta básica.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1815-57.2013.5.09.0242

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Indenização por dano moral deve ser paga apenas ao titular da ação
01 de Junho de 2017

Indenização por dano moral deve ser paga apenas ao titular da ação

As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os...

Leia mais
Notícias Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo
10 de Setembro de 2015

Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo

A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e...

Leia mais
Notícias Decisões do Tribunal Superior do Trabalho
22 de Outubro de 2019

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho

Reajustes salariais em percentuais diferenciados a determinados empregados. Ato discriminatório. Não configuração. “(…) DIFERENÇAS SALARIAIS...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682