EMPREGADA GESTANTE QUE DESEMPENHA ATIVIDADE INSALUBRE, REALOCAÇÃO OU AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE?

Notícias • 08 de Abril de 2022

EMPREGADA GESTANTE QUE DESEMPENHA ATIVIDADE INSALUBRE, REALOCAÇÃO OU AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE?

A condição de gestante da empregada proporciona impacto ao contrato de trabalho a partir da constatação até o encerramento da estabilidade provisória assegurada.

Em que pese a Lei 13.467/2017 ter completado quatro anos no mês de novembro passado, muitas de suas inovações ainda geram dúvidas em relação à aplicação no cotidiano das rotinas de trabalho.

Dúvida recorrente é em relação a empregada gestante que desempenha suas atividades laborais exposta a agentes insalubres, uma vez que é vedado o trabalho sob estas condições devido a gravidez.

Com o advento da Lei 13.497/2017 e a inserção do art. 394-A na Consolidação das Leis do Trabalho apresentam-se duas possibilidades para aplicação no caso em concreto:

Inicialmente o empregador pode realocar a empregada gestante temporariamente para outra função onde a condição de trabalho seja salubre, contudo, cumpre destacar que neste caso específico, apesar de não mais prestar trabalho em condições insalubres a empregada gestante segue fazendo jus a percepção do adicional de insalubridade pago anteriormente.

Subsidiariamente, caso não seja possível realocar a empregada gestante, esta deve ser afastada das suas atividades e neste caso a hipótese será considerada como gravides de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, conforme redação do parágrafo 3º do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Neste caso a licença maternidade e o salário-maternidade por consequência tem início no momento da constatação pela empregada da sua condição de gestante e da informação ao empregador. O valor pago a este título para a empregada gestante deve ser compensado na guia mensal de recolhimento da contribuição previdenciária.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Discriminação - Frigorífico é condenado após dispensar trabalhadora com depressão
04 de Fevereiro de 2025

Discriminação - Frigorífico é condenado após dispensar trabalhadora com depressão

Diagnosticada com depressão e ansiedade, uma trabalhadora de Tangará da Serra teve reconhecida como discriminatória a dispensa...

Leia mais
Notícias Empresa indenizará vendedor pelo desgaste do seu veículo usado em serviço
12 de Março de 2025

Empresa indenizará vendedor pelo desgaste do seu veículo usado em serviço

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a empresa Cervejaria...

Leia mais
Notícias PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado
05 de Agosto de 2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

De acordo com a Nota 485 PGFN-CRJ, de 30.5.2016(não publicada em DO-U), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fzenda Nacional recomenda aos seus...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682