Empregado que vai trabalhar de táxi não tem direito a vale-transporte

Notícias • 16 de Março de 2020

Empregado que vai trabalhar de táxi não tem direito a vale-transporte

O pagamento de vale-transporte não é obrigatório quando o empregado vai ao trabalho de táxi ou outro meio que não o coletivo público. Assim decidiu a 4ª Câmara do Tribunal do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em uma ação na qual o reclamante requisitava o benefício.

O pedido já havia sido negado em primeira instância por decisão da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de São José, Magda Eliete Fernandes. Na sentença, a magistrada alega que o reclamante não mencionou ter apresentado ao empregador um requerimento para auferir o benefício, requisito indispensável para a concessão.

A juíza fundamentou a decisão citando o artigo 7º do Decreto 95.247/98, que diz que para fazer jus ao vale-transporte é preciso que o empregado informe ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa.

Recurso

O relator da ação, desembargador Gracio Petrone, manteve a decisão da primeira instância, destacando que em seu depoimento o reclamante reconheceu não utilizar transporte público para se deslocar até a sede da empresa. De acordo com os autos, o trajeto geralmente era feito de táxi, custeado pelo próprio empregado.

“A confissão do autor de que não fazia uso efetivo do transporte coletivo público, mas de transporte seletivo, lhe retira o direito à parcela”, complementou Gracio Petrone no acórdão.

A decisão está em prazo de recurso.

Processo 0000549-91.2017.5.12.0054

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Veja mais publicações

Notícias Divulgada Circular que trata da suspensão temporária do Recolhimento do FGTS
29 de Abril de 2021

Divulgada Circular que trata da suspensão temporária do Recolhimento do FGTS

Foi publicada no diário oficial de hoje, 29-4, a Circular 945 Caixa, de 28-4-2021, que divulga orientação acerca da suspensão temporária da...

Leia mais
Notícias Devedor que teve a CNH suspensa consegue liberação para dirigir por decisão da Seção Especializada em Execução do TRT-4
24 de Agosto de 2022

Devedor que teve a CNH suspensa consegue liberação para dirigir por decisão da Seção Especializada em Execução do TRT-4

A decisão da Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) levantou a restrição sobre a carteira de...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por espalhar boato de que empregado foi dispensado por furto
09 de Maio de 2023

Empresa é condenada por espalhar boato de que empregado foi dispensado por furto

Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que provou ter sido alvo de boato...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682