Empregador é multado por infração da norma coletiva de trabalho em relação a abertura do comércio em domingos e feriados
Notícias • 12 de Setembro de 2025

Em decisão recente proferida pelo colegiado, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a validade de cláusulas de instrumento de negociação coletiva que condicionavam a abertura do comércio aos domingos e feriados à apresentação de certificado de regularidade das contribuições assistenciais.
A entidade classista profissional ajuizou ação em desfavor de estabelecimento comercial pela inobservância da obrigatoriedade estabelecida no instrumento coletivo. A redação da norma coletiva estipulava que, para cada irregularidade verificada, reverteria em multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria por empregado, valor que seria destinado em parte à entidade classista profissional e em parte ao empregado.
Segundo estabelecia a norma, os estabelecimentos comerciais somente estariam autorizados ao funcionamento aos domingos e feriados, caso estivessem em dia com as contribuições assistenciais estipuladas no instrumento de negociação coletiva e expusessem o certificado em local visível para fiscalização.
A corte regional reconheceu a validade da cláusula negocial e aplicou a penalidade.
Inconformada com a decisão, a empregadora interpôs recurso ao TST, sob o fundamento de que a legislação permite trabalho permanente aos domingos e feriados, e que a exigência do certificado tornaria a condição ilegal e inconstitucional.
O ministro-relator da ação no Tribunal Superior do trabalho afastou os argumentos da empregadora. Em sua manifestação de voto, asseverou que a norma não trata de direitos trabalhistas individuais, mas sobre condições de abertura do comércio, para funcionamento do comércio em dia de descanso, matéria que pode ser objeto de negociação coletiva.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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