Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais de operadora

Notícias • 23 de Setembro de 2019

Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais de operadora

A justificativa é que o empregado tem acesso a dados sigilosos dos clientes.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma operadora de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., de João Pessoa (PB), para receber indenização por danos morais por ter sido obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. Segundo os ministros, a exigência foi plausível, pois a operadora, depois de contratada, teve acesso a informações sigilosas dos clientes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região(PB) deferiu indenização no valor de R$ 3 mil à operadora de telemarketing, por entender que a empresa não havia comprovado que o trabalho realizado por ela envolveria alto grau de confiança.

Antecedentes criminais

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que o TST, no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) em abril de 2017, definiu as hipóteses em que se pode cobrar a certidão. De acordo com a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a exigência é legítima e não caracteriza lesão moral quando houver expressa previsão legal ou for justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do empregado.

Segundo o relator, a conclusão do TRT está em desacordo com essa tese. Ele lembrou que a SDI-1 tem firmado o entendimento de que, nos processos seletivos para atendente de telemarketing, é lícita a exigência, pois o empregado terá acesso às informações pessoais dos clientes.

A decisão foi unânime, mas foram apresentados embargos à SDI-1, ainda não julgados.

Processo: E-RR-44900-86.2014.5.13.0003

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO TST AFASTAM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO CONSIDERADO ADMINISTRATIVO
10 de Maio de 2022

DECISÕES DO TST AFASTAM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO CONSIDERADO ADMINISTRATIVO

Um conjunto de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho manifestam o entendimento da corte no sentido de que o adicional de...

Leia mais
Notícias Imóvel adquirido de boa-fé e considerado bem de família não vai ser leiloado
27 de Fevereiro de 2019

Imóvel adquirido de boa-fé e considerado bem de família não vai ser leiloado

O imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada ao pagamento de danos existenciais por exigir jornada extenuante
09 de Maio de 2022

Empresa é condenada ao pagamento de danos existenciais por exigir jornada extenuante

  Publicado em 05.05.2022 Uma empresa de logística situada no Cabo de Santo Agostinho (PE) foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682