Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais de operadora

Notícias • 23 de Setembro de 2019

Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais de operadora

A justificativa é que o empregado tem acesso a dados sigilosos dos clientes.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma operadora de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., de João Pessoa (PB), para receber indenização por danos morais por ter sido obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. Segundo os ministros, a exigência foi plausível, pois a operadora, depois de contratada, teve acesso a informações sigilosas dos clientes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região(PB) deferiu indenização no valor de R$ 3 mil à operadora de telemarketing, por entender que a empresa não havia comprovado que o trabalho realizado por ela envolveria alto grau de confiança.

Antecedentes criminais

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que o TST, no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) em abril de 2017, definiu as hipóteses em que se pode cobrar a certidão. De acordo com a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a exigência é legítima e não caracteriza lesão moral quando houver expressa previsão legal ou for justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do empregado.

Segundo o relator, a conclusão do TRT está em desacordo com essa tese. Ele lembrou que a SDI-1 tem firmado o entendimento de que, nos processos seletivos para atendente de telemarketing, é lícita a exigência, pois o empregado terá acesso às informações pessoais dos clientes.

A decisão foi unânime, mas foram apresentados embargos à SDI-1, ainda não julgados.

Processo: E-RR-44900-86.2014.5.13.0003

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva que ampliou tempo sem remuneração para troca de uniformes é invalidada
12 de Janeiro de 2024

Norma coletiva que ampliou tempo sem remuneração para troca de uniformes é invalidada

Para a 3ª Turma, o limite de 10 minutos diários não pode ser flexibilizado. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer
22 de Março de 2017

TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer

A presunção do caráter discriminatório pode ser desconstituída se ficar demonstrado que a dispensa ocorreu por motivação lícita, e não pela...

Leia mais
Notícias Pintura não é atividade insalubre se pintor usar corretamente EPIs, diz TRT-4
13 de Março de 2018

Pintura não é atividade insalubre se pintor usar corretamente EPIs, diz TRT-4

Fornecer equipamento de proteção individual (EPI), fiscalizando se é usado corretamente pelo empregado que executa serviços de pintura,  elimina...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682