Empresa de vigilância é obrigada a cumprir cota de aprendiz

Notícias • 23 de Setembro de 2024

Empresa de vigilância é obrigada a cumprir cota de aprendiz

Por unanimidade, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a empresa Lógica Segurança e Vigilância a cumprir a cota de contratação de aprendizes do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, no percentual mínimo de 5% do total de empregados. O colegiado reformou sentença de 1º grau e seguiu jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a idade mínima de 21 anos para a função de segurança privada pelos aprendizes.

Na decisão, o desembargador-relator Orlando Apuene Bertão estabelece o prazo de um ano do trânsito em julgado para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de 1/30 do menor piso salarial de vigilante do município de São Paulo-SP. A cada dois meses, também contados do trânsito em julgado, a empresa deverá comprovar as providências adotadas, incluindo informação sobre o total de empregados e aprendizes admitidos. De acordo com os autos, na época da distribuição do processo, a reclamada possuía apenas três aprendizes quando deveria ter 97 em atuação.

Nas palavras do magistrado, foi necessário estabelecer parâmetros para o cumprimento da ordem “sob pena de imposição de encargo desproporcional à ré, tornando o provimento jurisdicional inexequível”. No voto, o julgador lembra que existem somente dois cursos de vigilância autorizados no estado de São Paulo, e que até o momento, o Grupo de Trabalho instituído pelo governo Federal (Decreto 11.801/2023) – que discute programas de aprendizagem profissional para setor de vigilância privada e transporte de valores – não divulgou relatório de atividades.

Sobre o montante da indenização por dano moral coletivo, o relator considerou “exorbitante” o total pedido do MPT, de cerca de R$ 1,5 milhão, pois representa 75% do capital social da empresa. Assim, levando-se em conta a razoabilidade econômica, a capacidade do agente e o caráter pedagógico da indenização, fixou a indenização em R$ 94 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme Decreto 1.306/1994.
(Processo: 1000901-42.2023.5.02.0008)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Alteração da CLT: Empresa agora pode ter preposto profissional em audiência
27 de Novembro de 2017

Alteração da CLT: Empresa agora pode ter preposto profissional em audiência

Reforma abre a possibilidade de contratação de preposto profissional; medida deve gerar economia significativa de custos às companhias com grandes...

Leia mais
Notícias Entidades sindicais pedem nulidade de portaria que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19
21 de Fevereiro de 2022

Entidades sindicais pedem nulidade de portaria que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19

Elas alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida. Centrais sindicais e...

Leia mais
Notícias Decisões opostas revelam que patrões e empregados devem estar atentos na prevenção de acidentes de trabalho
01 de Agosto de 2018

Decisões opostas revelam que patrões e empregados devem estar atentos na prevenção de acidentes de trabalho

Marceneiro cortou polegar na serra mas não foi indenizado por ter sido negligente, enquanto empresa de segurança teve que indenizar vigilante com pé...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682