Empresa deve indenizar chefe ridicularizada por duas subordinadas

Notícias • 10 de Abril de 2017

Empresa deve indenizar chefe ridicularizada por duas subordinadas

Uma mulher que foi constantemente ridicularizada por suas subordinadas será indenizada em R$ 30 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reconheceu que, embora incomum, pode ocorrer o assédio moral de baixo para cima na hierarquia da empresa. A companhia foi responsabilizada por ser sua responsabilidade criar e manter um ambiente de trabalho saudável.

No caso a supervisora de compras em uma fábrica de alimentos era ridicularizada na frente de colegas pelas subordinadas, que não aceitavam sua chefia. Desde que foi promovida, a supervisora passou a ter um clima de difícil convivência com outras duas empregadas, que questionavam suas decisões e criticavam seu trabalho, seu jeito de vestir, falar e escrever, expondo-a a situações constrangedoras.

Em primeira instância o pedido de indenização por danos morais foi negado. Mas, o TRT-17 reformou a sentença e condenou a empresa por considerar que a empresa foi omissa, não cumprindo sua responsabilidade de criar e manter um ambiente saudável de trabalho.

O tribunal entendeu que, embora a gerente da área tivesse conhecimento do problema e tratado do assunto em reuniões, não tomou medidas efetivas para solucioná-lo. Como medida para solucionar o problema, a gerente chegou a sugerir a mudança do nome do cargo de “supervisora” para “especialista”.

O relator do processo, desembargador José Luiz Serafini, explicou que esse tipo de assédio, praticado por subordinados, chamado de assédio moral vertical ascendente, é incomum, mas produz danos tanto quanto outras formas de perseguição.

“Situações como as descritas e provadas nos autos violam esse dever tornando o ambiente de trabalho palco de violação dos direitos à personalidade (ofensa à honra, à intimidade e à imagem da pessoa), como ocorreu”, concluiu.

O relator registrou ainda que, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever do empregador e de todos os demais empregados, guardar entre si um padrão mínimo de respeito, respeitando sempre a estrutura hierárquica, indispensável ao bom funcionamento dos serviços. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 30 de indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-17.

RO 0000198-46.2016.5.17.0012

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Empresa varejista em Itabira terá que devolver a vendedora valores estornados das comissões de vendas canceladas
05 de Setembro de 2019

Empresa varejista em Itabira terá que devolver a vendedora valores estornados das comissões de vendas canceladas

Uma empresa de comércio varejista, com filial na cidade de Itabira, terá que devolver para vendedora os valores que foram estornados de comissões...

Leia mais
Notícias OS RISCOS DE DESVIO DE FINALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO
09 de Dezembro de 2022

OS RISCOS DE DESVIO DE FINALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO

Questionamento recorrente no atendimento a consultoria trabalhista prestada aos associados da ACINH está relacionada com a contratação de...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço
30 de Abril de 2025

Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço

Uma empresa de comunicação visual de Tangará da Serra foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que morreu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682