Empresa deve indenizar gestante dispensada sem assistência sindical, decide TRT-2

Notícias • 01 de Outubro de 2024

Empresa deve indenizar gestante dispensada sem assistência sindical, decide TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu ser inválido um pedido de demissão de uma empregada gestante que foi consumado sem assistência sindical ou homologação de autoridade competente.

A exigência é prevista pelo artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho para a dispensa de empregado estável, como é o caso de funcionária que esteja grávida, conforme descreve a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, da 4ª Turma do TRT-2, ao relatar recurso ordinário interposto pela trabalhadora demitida.

“Registre-se que o direito do trabalho não protege, simplesmente, o conhecimento da gravidez, nem sua divulgação, mas a gestação na sua grandeza biológica, garantindo, assim, tanto os direitos da mãe, como, e especialmente, os próprios direitos do nascituro”, escreve a magistrada.

Para a relatora, “a demissão da autora sem a devida homologação
através da assistência sindical não é válido diante de sua estabilidade, tendo em vista tratar-se de direito indisponível”.

Indenização à gestante

Por conta da ilegalidade, o colegiado determinou que a empresa pague à ex-funcionária uma indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e cinco meses após o parto, além de verbas como 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%.

Atuou na causa a advogada Ana Luisa Rosseto Cardoso de Oliveira, do Casarolli Advogados.


Processo 1000369-37.2024.5.02.0492

FONTE: TRT/SP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisão do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos sobre a aplicação da legislação dos motoristas
11 de Novembro de 2024

Decisão do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos sobre a aplicação da legislação dos motoristas

O Supremo Trbibunal Federal proferiu acórdão que analisou o mérito da ADI 5.322 que foi publicado em 30 de agosto de 2023 que...

Leia mais
Notícias Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação
19 de Junho de 2019

Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação

A 1ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos...

Leia mais
Notícias Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra
31 de Janeiro de 2020

Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

Publicado em 30.01.2020 A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682