Empresa é condenada a indenizar empregado vítima de racismo recreativo

Notícias • 06 de Setembro de 2024

Empresa é condenada a indenizar empregado vítima de racismo recreativo

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A vítima é um empregado, que, no ambiente de trabalho, foi exposto a atos considerados racismo recreativo. No âmbito do TRT-15, esta é a primeira decisão colegiada que se baseia no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, “o racismo recreativo, praticado por meio do humor reprovável, onde os agressores se divertem enquanto a vítima se sente humilhada e inferiorizada, na verdade retrata a intenção de se manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro, como forma de expressão de poder/dominação, perpetuando o racismo estrutural na sociedade, com piadas, gestos, falas, imagens, postagens que retratam o quão enraizado e naturalizado está o racismo na cultura e na sociedade”.

O conjunto probatório demonstrou a ocorrência de prática violadora da dignidade do trabalhador, que comprovou ter “sofrido racismo recreativo no ambiente de trabalho, fruto do racismo estrutural indevidamente naturalizado e tolerado na sociedade e no ambiente de trabalho”.

O órgão colegiado concluiu que a conduta praticada contra o empregado, no local de trabalho e durante o expediente, tratou-se de uma “prática racista generalizada, isto é, vários colegas participaram dela, direta ou indiretamente”. A reclamada foi condenada em razão de sua omissão diante das “piadas” e “brincadeiras”, de cunho racista, “praticadas pelos colegas de trabalho da vítima, toleradas no ambiente de trabalho, inclusive pelo chefe do reclamante que frequentava/trabalhava na portaria onde os fatos aconteceram”.

Além disso, a empresa sequer alegou a adoção de providências para reprimir a prática racista indevidamente implementada, nem providenciou qualquer acolhimento à vítima. Diante desses fatos, os desembargadores da 9ª Câmara do TRT-15 entenderam que o reclamante foi vítima de racismo recreativo, no ambiente de trabalho e com o conhecimento da empresa, que nada fez para coibir a prática. Por esses motivos, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias COMO FUNCIONA O PROCESSO ADMISSIONAL A IDENTIDADE COM NOME SOCIAL
07 de Outubro de 2021

COMO FUNCIONA O PROCESSO ADMISSIONAL A IDENTIDADE COM NOME SOCIAL

Dúvida recorrente no cotidiano das relações de trabalho ocupa-se da conduta em relação a formalidade na contratação de candidatos com nome social...

Leia mais
Notícias Aprendiz, Menor Aprendiz e a Insalubridade: Base de Cálculo e a Insalubridade: Base de Cálculo e a
23 de Julho de 2019

Aprendiz, Menor Aprendiz e a Insalubridade: Base de Cálculo e a Insalubridade: Base de Cálculo e a

A previsão e regulamentação sobre a contratação de aprendizes está disposta no texto do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em...

Leia mais
Notícias eSocial Doméstico
08 de Abril de 2020

eSocial Doméstico

Estado de calamidade: prorrogado o vencimento de contribuições previdenciárias Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682