Empresa é condenada a indenizar período de estabilidade por não emitir a CAT
Notícias • 09 de Julho de 2019
ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO EMISSÃO DA CAT – INDENIZAÇÃO DEVIDA
O reclamante não logrou gozar do benefício previdenciário em razão de a ré não ter emitido a CAT, e, por tais razões, nos termos do disposto no art. 927 do Código Civil, fica condenada a pagar, na forma indenizada, o período da estabilidade. (TRT-1ª Região –Recurso Ordinário 74200-03.2009.5.01.0521 – Relator Desembargador Celio Juaçaba Cavalcante – DeJT de 8-3-2018).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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