Empresa é condenada a indenizar período de estabilidade por não emitir a CAT

Notícias • 09 de Julho de 2019

Empresa é condenada a indenizar período de estabilidade por não emitir a CAT

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO EMISSÃO DA CAT – INDENIZAÇÃO DEVIDA

O reclamante não logrou gozar do benefício previdenciário em razão de a ré não ter emitido a CAT, e, por tais razões, nos termos do disposto no art. 927 do Código Civil, fica condenada a pagar, na forma indenizada, o período da estabilidade. (TRT-1ª Região –Recurso Ordinário 74200-03.2009.5.01.0521 – Relator Desembargador Celio Juaçaba Cavalcante – DeJT de 8-3-2018).

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Adicional de periculosidade do pessoal de segurança só é devido após regulamentação da Lei 12.740/12
16 de Setembro de 2014

Adicional de periculosidade do pessoal de segurança só é devido após regulamentação da Lei 12.740/12

Um trabalhador admitido em 01/02/2010 procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber o adicional de periculosidade assegurado aos vigilantes...

Leia mais
Notícias FGTS – Comissão aprova anulação de multa por não entrega da GFIP
08 de Dezembro de 2016

FGTS – Comissão aprova anulação de multa por não entrega da GFIP

A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União O Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da...

Leia mais
Notícias Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida
26 de Setembro de 2017

Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida

A Lei nº 3.207/57 regulamenta a atividade do vendedor pracista/ viajante. O primeiro aspecto que devemos considerar é que esta profissão é distinta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682