Empresa é condenada por demissão via videochamada

Notícias • 28 de Agosto de 2025

Empresa é condenada por demissão via videochamada

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do setor sucroalcooleiro e de energia a pagar indenização de R$ 22 mil por danos morais a um ex-funcionário demitido por videochamada, após 22 anos de serviço como tesoureiro.

A demissão ocorreu por meio do aplicativo Teams, enquanto o empregado estava presencialmente na empresa. Ele foi chamado para uma sala, participou da videochamada com seu coordenador, que estava em “home office”, recebeu a notícia do desligamento e, visivelmente abatido, retornou à sua mesa para recolher seus pertences.

Na defesa, a empresa alegou que a dispensa virtual foi adotada por motivos de segurança e prevenção à COVID-19, e que o trabalhador estaria fora da sede. Porém, testemunhas confirmaram que ele estava no local de trabalho no momento do desligamento, e que nenhum outro funcionário havia sido demitido dessa forma antes.

O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, com o juiz entendendo que não houve abuso por parte do empregador. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, reverteu a decisão, destacando que a forma de dispensa foi constrangedora, inédita e discriminatória, especialmente considerando o longo tempo de dedicação do trabalhador à empresa e o fato de ele atuar em um setor sensível, a tesouraria.

Segundo o acórdão, o que se discute “não é apenas se a empresa pode dispensar trabalhadores de forma remota, ora por aplicativo de mensagem, ora por reunião virtual,  mas sim se tal forma, aliado a outros fatos,  gerou alguma humilhação capaz de justificar o dano moral indenizável”. No caso concreto, “embora lícito o meio e a lei não tenha definido algum impedimento de comunicação do desligamento  de forma virtual”, a medida “causou, sim, constrangimento ilícito”. Isso porque “não se trata de um trabalhador qualquer,  mas sim um que estava alocado em um setor sensível da empresa (tesouraria), e que trabalhou por mais de duas décadas, mais precisamente 22 anos e merecia um tratamento diferenciado, em respeito aos seus anos de dedicação ao grupo empresarial”.

O colegiado concluiu que o tratamento dado ao trabalhador foi inadequado e merecia reparação, fixando a indenização em R$ 1 mil por ano trabalhado, totalizando R$ 22 mil.

Processo sob segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – EXTINÇÃO
06 de Dezembro de 2017

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – EXTINÇÃO

A Lei 13.467/17 (ReformaTrabalhista) extinguiu a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores(março), bem como o...

Leia mais
Notícias Entrei grávida na empresa. Posso ser mandada embora?
19 de Junho de 2024

Entrei grávida na empresa. Posso ser mandada embora?

Trabalhadoras gestantes recebem proteção pela Constituição, que garante período de estabilidade Trabalhadoras...

Leia mais
Notícias Como será a fiscalização do MPT sobre o trabalho em home office
15 de Outubro de 2020

Como será a fiscalização do MPT sobre o trabalho em home office

Publicado em 14 de outubro de 2020 Procuradora que participou da elaboração das normas explica como será a cobrança das exigências. Uma nota...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682