Empresa é condenada por furto de funcionário dentro do alojamento

Notícias • 19 de Abril de 2023

Empresa é condenada por furto de funcionário dentro do alojamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação imposta à uma empresa em indenizar um funcionário pelo furto de um par de tênis dentro do alojamento.

De acordo com os autos, o reclamante denunciou o descaso dos prepostos em resolver a situação. A demandada não disponibilizou as imagens das câmeras de segurança para verificação do ocorrido.

Por sua vez, inconformada com a condenação, a empresa de engenharia afirmou que não há indícios de que o funcionário realmente perdeu um pertence pessoal. A defesa afirmou ainda que a demanda deveria ser tratada na Justiça do Trabalho.

Como o funcionário reclamou do constrangimento sofrido, a juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo, assinalou que a sentença foi a resposta adequada às questões suscitadas. “Tem-se configurada a falha no dever de segurança e vigilância, dando ensejo à reparação civil, visto que, ao fornecer alojamento para os seus funcionários, a empresa tinha o dever de zelar pela guarda e segurança dos objetos deixados no interior de suas dependências”.

A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 6 mil e a decisão está disponível na edição n° 7.265 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.17).

Processo: 0000176-76.2022.8.01.0010

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
Publicado em 17 de abril de 2023
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por demissão discriminatória de cozinheira grávida
14 de Outubro de 2022

Empresa é condenada por demissão discriminatória de cozinheira grávida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) considerou discriminatória a demissão por justa causa de uma cozinheira...

Leia mais
Notícias O EFEITO SUSPENSIVO EM RELAÇÃO A CONTESTAÇÃO AO NTEP
01 de Fevereiro de 2022

O EFEITO SUSPENSIVO EM RELAÇÃO A CONTESTAÇÃO AO NTEP

Inicialmente cumpre destacar o que é o NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico. Foi implementado pela Previdência Social em 2007 e apresentou inovação em...

Leia mais
Notícias Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico
06 de Maio de 2021

Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico

Com esse fundamento, empresa foi excluída de responsabilidade solidária por débitos de massa falida A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682