Empresa não é responsável por suposto 'limbo previdenciário' de empregado
Notícias • 08 de Maio de 2025

Decisão, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, exime a empregadora de pagar salário ao trabalhador
Uma empresa produtora de tubos e equipamentos industriais obteve na Justiça o reconhecimento de que não é responsável pelo "limbo previdenciário" em que um empregado se encontra, por ter se habilitado ao auxílio-doença, mas ainda não ter sido atendido. A decisão, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, exime a empregadora de pagar salário ao trabalhador.
No caso, um trabalhador, em decorrência de reiterados afastamentos médicos justificados, que totalizaram mais de 15 dias entre junho e julho de 2024, foi encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se habilitar ao auxílio-doença.
Na ocasião, ele se submeteu à perícia previdenciária. O problema é que, até agora, o INSS ainda não analisou o requerimento. Em sentença de 11 de abril, o juiz Luciano Moraes Silva, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, entendeu que a empresa não podia ser responsabilizada por essa situação.
"A espera do Autor, na via administrativa de seu requerimento junto ao INSS, não se insere na esfera de responsabilização da Ré, por ter simplesmente acatado a vontade do trabalhador que, sentindo-se incapaz de trabalho e buscando, nas vias próprias, o direito ao benefício previdenciário, ainda não obteve êxito", afirma o juiz.
Segundo a sentença, o trabalhador não levou aos autos nenhuma prova de que tivesse se apresentado para trabalhar, ou demonstrado condições de retorno, e que, assim, a empresa não poderia ter tomado nenhuma medida em prol do funcionário.
Diante disso, o juiz concluiu que o trabalhador está "efetivamente aguardando a solução do INSS acerca de seu requerimento ao longo destes quase 09 meses sem solução, demora esta tal que, concorda este juízo, justificaria inclusive um pedido liminar na esfera competente em face da autarquia federal" (processo nº 0101268-04.2024.5.01.0067).
Segundo Ana Gabriela Burlamaqui, representante da empresa no processo e sócia do escritório A. C Burlamaqui Consultores, a decisão reforça uma questão recorrente no mundo do trabalho. “Um dos principais motivos para o chamado ‘limbo previdenciário’ decorre exclusivamente da mora da autarquia federal, em razão da demora nos agendamentos de perícias, atrasos na análise dos processos e na concessão de benefícios”, afirma.
Embora a situação do trabalhador seja delicada, seria “inconcebível imputar qualquer responsabilidade ao empregador por um ato ao qual a empresa não deu causa”, segundo a advogada. “A empresa cumpriu integralmente as obrigações legais, submetendo o empregado aos exames médicos exigidos pela NR-07 e respeitando o prazo de afastamento antes do encaminhamento ao INSS”, conclui.
Por outro lado, o trabalhador não pode ficar desamparado nesses casos, aponta Lidiane Abrantes, previdenciarista do Telesca e Advogados Associados. "É preciso que haja integração entre a área de recursos humanos e os laudos médicos da empresa, de modo a buscar soluções, como a readaptação do trabalhador, reavaliação médica ou, quando necessário, o encaminhamento a novo requerimento junto ao INSS", sustenta.
FONTE: VALOR ECONÔMICO
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações

eSocial – Implantação do leiaute simplificado do eSocial no ambiente de teste está prevista para amanhã (8/10)
Segunda notícia veiculada no site do eSocial, nesta segunda-feira, 7-10, implantação das primeiras medidas de simplificação do eSocial, publicada...
Leia mais
PUBLICADA LEI QUE REEDITA MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS E SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 16 de agosto a Lei 14.437/2022 que representa a conversão da Medida Provisória...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682