Empresa que cancelou demissão ao saber da gravidez de funcionária não terá de pagar indenização por estabilidade

Notícias • 05 de Agosto de 2026

Empresa que cancelou demissão ao saber da gravidez de funcionária não terá de pagar indenização por estabilidade

Uma empresa do ramo hoteleiro de Rio Verde não terá de pagar indenização substitutiva da estabilidade gestacional após cancelar a demissão de uma empregada assim que foi informada da gravidez. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que, como a rescisão não chegou a ser formalizada e a trabalhadora foi chamada para retornar ao serviço, não houve dispensa sem justa causa, requisito necessário para o pagamento da indenização.

Conforme o processo, a trabalhadora foi contratada por meio de contrato de experiência. Em 5 de setembro de 2025, recebeu a comunicação de que o vínculo seria encerrado antecipadamente. No mesmo dia, a empregada informou à empresa, por mensagem, que estava grávida. No entanto, após tomar conhecimento da gestação, a empregadora cancelou o desligamento, manteve o contrato de trabalho e convocou a empregada para retornar às atividades.

Segundo a empresa, a trabalhadora não retornou ao serviço nem apresentou a documentação médica solicitada. Ao julgar o caso, a 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde concluiu que não houve dispensa sem justa causa e rejeitou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-GO.

Antes de analisar o mérito, a Segunda Turma manteve a decisão que aplicou a pena de confissão ficta à trabalhadora. O colegiado entendeu que, embora ela tenha comparecido à audiência telepresencial, permaneceu com a câmera desligada e não comprovou a alegada impossibilidade técnica nem solicitou o adiamento da audiência. Com isso, foram presumidos verdadeiros os fatos alegados pela empresa, sem prejuízo da análise das demais provas constantes do processo.

Sem dispensa, não há estabilidade a indenizar

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, explicou que a estabilidade provisória da gestante também se aplica aos contratos de experiência. No entanto, ressaltou que, para existir o direito à indenização substitutiva, é necessário que tenha ocorrido efetivamente uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.

Segundo o magistrado, esse não foi o caso. Ele observou que a empresa desistiu da demissão antes de concluir a rescisão do contrato, preservando o vínculo empregatício. Também destacou que não houve baixa na carteira de trabalho nem pagamento de verbas rescisórias, evidenciando que o contrato permaneceu em vigor.

Platon Filho esclareceu ainda que a situação é diferente da tratada no Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse precedente se aplica quando a dispensa já foi efetivada e somente depois a empregada é chamada para retornar ao trabalho. No caso julgado pelo TRT-GO, a empresa recuou antes mesmo de formalizar a rescisão. Por isso, a Segunda Turma concluiu que não houve dispensa apta a gerar o direito à indenização substitutiva da estabilidade gestacional.

Processo: 0001279-06.2025.5.18.0103.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 4ª Turma nega pedido de indenização de costureira que tentava relacionar depressão à rotina de trabalho
26 de Junho de 2023

4ª Turma nega pedido de indenização de costureira que tentava relacionar depressão à rotina de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão de primeira instância que negou pedidos de indenização por danos...

Leia mais
Notícias A EXTINÇÃO DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – ESTABILIDADE E RESCISÃO
06 de Janeiro de 2021

A EXTINÇÃO DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – ESTABILIDADE E RESCISÃO

 Em decorrência da pandemia instituída pelo novo coronavírus a União valeu-se de diversos dispositivos legais no âmbito das relações de trabalho...

Leia mais
Notícias Funcionário não tem direito a indenização por usar uniforme com logomarcas
26 de Maio de 2020

Funcionário não tem direito a indenização por usar uniforme com logomarcas

O funcionário de supermercado que usa uniforme com logomarcas de produtos vendidos pelo estabelecimento não tem direito a receber uma indenização...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682