Empresa que cancelou plano de saúde de empregada terá de restituir despesas médicas

Notícias • 18 de Janeiro de 2019

Empresa que cancelou plano de saúde de empregada terá de restituir despesas médicas
A Justiça do Trabalho de SC condenou um escritório de contabilidade de Joinville a pagar R$ 10 mil a uma empregada que teve o plano de saúde alterado e posteriomente cancelado durante um período de afastamento médico. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Segundo as provas apresentadas, a empresa oferecia gratuitamente o plano de saúde até 2016, quando a direção alegou problemas financeiros e passou a descontar a mensalidade do salário dos trabalhadores. Os empregados também passaram a ter de arcar com despesas de co-participação em consultas e procedimentos.

O problema se agravou quando a empregada precisou se afastar do trabalho com problemas de saúde, e teve o plano cancelado. Ela então precisou gastar R$ 5 mil em despesas médicas para realizar uma cirurgia. Aposentada por invalidez, decidiu ingressar com uma ação trabalhista exigindo indenização por dano moral e ressarcimento de todas as despesas.

Alteração lesiva do contrato

Em sua defesa, a empresa alegou que os empregados estavam cientes do momento de dificuldade financeira e haviam concordado tacitamente com a cobrança do plano. O argumento não foi aceito pelo juiz do trabalho Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, que apontou não haver nenhuma prova nesse sentido e considerou a mudança como alteração lesiva do contrato, que é proibida por lei (CLT, Art. 486).

O magistrado também classificou o cancelamento do plano como “gravissímo” e “irresponsável”, condenando a empresa a pagar R$ 15 mil a título de dano moral. “A atitude atingiu, sem nenhuma dúvida, a vida privada, o sossego, a intimidade da honra da reclamante, que precisou arcar com os custos e inconvenientes ao mesmo tempo em que lutava pela preservação de sua vida e saúde”, observou.

A empresa recorreu e o caso voltou a ser julgado na 6ª Câmara do TRT-SC. O colegiado manteve a condenação, mas decidiu reduzir a indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 5 mil, considerando o capital social reduzido do escritório e o fato de a empresa ser classificada como de “pequeno porte”.

“A conduta ilícita da ré em, primeiramente, alterar as condições do plano de saúde da autora e, após, excluí-la do plano, restaram incontroversas, o que certamente causou dano à esfera da personalidade da trabalhadora”, apontou o juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, relator do acórdão.

A decisão ainda está em prazo de recurso.

PROCESSO nº 0001326-93.2017.5.12.0016 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Veja mais publicações

Notícias PODE O EMPREGADOR APLICAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA AO EMPREGADO QUE NÃO UTILIZA MÁSCARA NAS SUAS DEPENDÊNCIAS?
11 de Janeiro de 2021

PODE O EMPREGADOR APLICAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA AO EMPREGADO QUE NÃO UTILIZA MÁSCARA NAS SUAS DEPENDÊNCIAS?

Inicialmente, conforme estipulado no Anexo I, da Portaria Conjunta SEPRT/MS n° 20/2020, a qual estabelece as medidas a serem observadas visando à...

Leia mais
Notícias TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA CONDENAÇÃO POR DESCUMPRIR COTA DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVAS DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
29 de Abril de 2022

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA CONDENAÇÃO POR DESCUMPRIR COTA DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVAS DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

Em decisão proferida recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou despropositada a condenação de uma Cooperativa ao...

Leia mais
Notícias FGTS – Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF
23 de Maio de 2019

FGTS – Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF

Por intermédio da Circular 858 Caixa, de 30-4-2019, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23-5, a Caixa Econômica Federal dispõe sobre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682