Empresa que demitiu dirigente sindical e incentivou desfiliação de empregados é condenada por danos morais coletivos

Notícias • 04 de Agosto de 2023

Empresa que demitiu dirigente sindical e incentivou desfiliação de empregados é condenada por danos morais coletivos

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa do ramo de laticínios a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho. A juíza ainda confirmou a tutela provisória concedida, para determinar que a empresa se abstivesse de praticar atos antissindicais e para que prosseguisse com as negociações coletivas junto ao sindicato.

Em 2019, a empresa deu início a negociações coletivas com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do RS, alegando irregularidades na representação do sindicato. Segundo testemunhas, a empresa realizou reuniões nas quais seus prepostos informaram a negociação e puseram em dúvida a regularidade do sindicato, desencorajando os trabalhadores a se manterem sindicalizados.

Ao contestar a versão da empresa e dizer aos demais colegas que não deveriam assinar a nova filiação, um dirigente sindical, empregado do laticínio, foi demitido. Além disso, as testemunhas afirmaram que mensalmente os empregados eram chamados ao setor de recursos humanos para resolver alguma pendência e que na ocasião era sugerido que assinassem a carta para cessar as contribuições sindicais.

A juíza Cássia reconheceu que a despedida do dirigente teve o objetivo de fragilizar a atividade do sindicato, em afronta ao princípio da livre atuação das entidades sindicais. “O dano moral coletivo se faz presente quando a lesão transcende à esfera individual, irradiando efeitos em toda a sociedade. Da lesão coletiva surge um sentimento global de repulsa, que permite que os legitimados exijam a reparação em nome de toda a coletividade afetada”, declarou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal sobre diferentes aspectos da decisão. A empresa tentou afastar a condenação. Entre outros argumentos, afirmou que o sindicato não possuía registro regular e que nunca impediu ou desestimulou a filiação sindical dos empregados. Os desembargadores não deram provimento ao recurso e majoraram o valor da indenização, elevando-a de R$ 100 mil para R$ 200 mil.

O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, entendeu que houve abuso de poder. Ele ressaltou que consta nos autos prova documental de que a reclamada efetivamente solicitou a filiação de seus empregados lotados na unidade de Passo Fundo junto à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio Grande do Sul. “A situação causou estranhamento e insegurança da classe profissional, como noticiam duas testemunhas do autor”, concluiu o magistrado.

A decisão salientou a liberdade de associação profissional ou sindical, direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal, bem como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a proteção adequada contra atos atentatórios à liberdade sindical. Os desembargadores Carlos Alberto May e Marçal Henri dos Santos Figueiredo participaram do julgamento. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Gerente de supermercado que trabalhava por 13 horas diárias, de segunda a sábado, deve receber indenização por dano existencial
26 de Agosto de 2022

Gerente de supermercado que trabalhava por 13 horas diárias, de segunda a sábado, deve receber indenização por dano existencial

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização por dano existencial a uma gerente de supermercado que cumpria...

Leia mais
Notícias Governo desobriga máscaras e passaporte vacinal no RS
29 de Abril de 2022

Governo desobriga máscaras e passaporte vacinal no RS

Publicado em 29 de abril de 2022 Municípios poderão decidir sobre regras mais rígidas, como obrigação de proteção sobre boca e nariz em...

Leia mais
Notícias Empregado que se acidentou com a moto do chefe no horário de intervalo deve ser indenizado
18 de Março de 2025

Empregado que se acidentou com a moto do chefe no horário de intervalo deve ser indenizado

Um oficial de manutenção hidráulica que se acidentou ao dirigir a motocicleta do seu chefe durante o intervalo de trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682