Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado

Notícias • 05 de Junho de 2019

Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado

Empresa que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a aposentadoria.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a pagar mensalmente o que um trabalhador teria direito de receber como aposentadoria, até a situação ser resolvida junto ao INSS.

O autor da ação trabalhou para um clube de Itajubá (MG) de 1988 a 2014. Durante dois períodos de tempo, o empregador não pagou as contribuições previdenciárias. Quando o homem foi se aposentar, não pôde.

Para a desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, ao não cumprir com suas obrigações de patrão, o clube criou o motivo que impediu a aposentadoria do trabalhador.

“Importante ressaltar que o réu estava ciente na necessidade de regularização da situação do autor, isto em 21 de fevereiro de 2013. Para tanto acionou uma empresa de contabilidade, informando que o reclamante daria entrada no pedido de aposentadoria e, por tal motivo, sua situação junto ao Clube deveria ser regularizada no tocante ao período acima transcrito, estando ciente de todas as implicações legais no caso de eventual fiscalização dos órgãos competentes, caso não regularizassem a situação a tempo”, disse a desembargadora.

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Veja mais publicações

Notícias Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres
28 de Fevereiro de 2024

Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres

Passo a passo para entrega do Relatório de Transparência Salarial: Prazo termina amanhã (29/02) Termina nesta quinta-feira...

Leia mais
Notícias Estabilidade - Reafirmada a orientação jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST
09 de Outubro de 2025

Estabilidade - Reafirmada a orientação jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC
06 de Agosto de 2026

Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682