Empresa responde objetivamente por acidente sofrido por motoboy, diz TST

Notícias • 19 de Novembro de 2018

Empresa responde objetivamente por acidente sofrido por motoboy, diz TST

O trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um laboratório de análises veterinárias de Aracaju (SE) por acidente de trânsito ocorrido com um motoboy quando estava a serviço da empresa.

A turma também determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa. Ao examinar o recurso de revista do motoboy, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a responsabilização objetiva da empresa decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos pelo empregado ao dirigir motocicleta a serviço da empresa.

“A jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”, afirmou.

Pedido de indenização
O empregado relatou na reclamação trabalhista que o acidente ocorreu quando levava um comunicado a uma clínica veterinária cliente do laboratório. Em consequência, ficou afastado de suas atividades por cerca de dois meses, recebendo auxílio-acidente.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil com fundamento na teoria do risco, que obriga a reparação do dano, independentemente de culpa do empregador, por a atividade desempenhada ser de risco. “Acidentes ocorrem em todos os ramos de atividades, mas algumas atividades são submetidas a um risco maior que as demais”, afirmou o juiz.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a sentença e excluiu da condenação a indenização, por considerar necessária a comprovação da culpa do empregador. Segundo o TRT-20, não havia no processo análise do acidente, mesmo ante a contestação específica da empresa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
TST-RR-1382-88.2013.5.20.0002

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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