Empresa tem direito à compensação de PIS/Cofins referente a despesas com EPI

Notícias • 17 de Março de 2023

Empresa tem direito à compensação de PIS/Cofins referente a despesas com EPI

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu parcialmente ao pedido de uma empresa em recuperação judicial que comercializa refeições industriais. A instituição buscou na Justiça o direito ao crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) qualificados como “insumos na comercialização de refeições industriais” – no caso, gastos com equipamentos de proteção individual (EPI) e com serviços de limpeza.

Sustentou a instituição empresarial que tem direito ao crédito requerido, pois a atividade no fornecimento de refeições requer obrigatoriamente gastos com limpeza, higiene e segurança para os empregados e, por isso, a parte autora teria direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos dez anos.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, ao analisar o processo, afirmou que conforme o Superior Tribunal de Justiça, “a definição de insumo compreende a ‘Possibilidade de creditamento de PIS e Cofins apenas em relação aos bens e serviços empregados ou utilizados diretamente sobre o produto em fabricação”.

Argumentou o magistrado que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) têm a finalidade de evitar riscos e ameaças à segurança e à saúde do trabalhador, sendo obrigação da empresa fornecê-los aos trabalhadores, segundo previsto na Norma Regulamentadora – NR6.

Ressaltou o desembargador que “o gasto com EPI detém a característica de imprescindibilidade para a preservação da qualidade e do processo produtivo da atividade desenvolvida pelas apelantes”.

Segundo o relator, empresa que fornece alimentação empresarial tem despesas imprescindíveis com equipamentos de proteção para os empregados e serviços de limpeza, acarretando o direito ao creditamento do PIS e da Cofins incidente sobre os respectivos gastos.

Concluiu o desembargador seu voto pelo parcial provimento à apelação para “reconhecer o direito ao creditamento do PIS e da Cofins incidente nas despesas com equipamentos de proteção individual – EPI e com serviços de limpeza, bem como reconhecer o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal”.

Os demais integrantes da 7ª Turma acompanharam o voto do relator.

Processo: 0022872-14.2009.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Publicado em 10.03.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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