Entrega da RAIS – ano base 2015 – Prazo de 19/1 a 18/03/2016

Notícias • 04 de Janeiro de 2016

Entrega da RAIS – ano base 2015 – Prazo de 19/1 a 18/03/2016

O MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da Portaria 269, de 29-12-2015, que entra em vigor no dia 19-1-2016, publicada no Diário Oficial de 30-12, aprova as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais relativa ao ano-base 2015.

Neste ato destacamos:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 19-1 e encerra-se no dia 18-3-2016;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2015, obtido nos endereços eletrônicos:  http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br;

– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MP que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos  convertida em Lei.
20 de Agosto de 2020

MP que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos convertida em Lei.

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de agosto, conteve em sua publicação a Lei 14.043/2020, de 19 de agosto de 2020,...

Leia mais
Notícias Auxiliar de construção civil não receberá adicional de insalubridade por manuseio de cimento
09 de Novembro de 2021

Auxiliar de construção civil não receberá adicional de insalubridade por manuseio de cimento

Não há previsão legal do pagamento da parcela nessa atividade. Espátula de pedreiro 09/11/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Empresa consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual
07 de Maio de 2020

Empresa consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682