Entrega da RAIS – ano base 2015 – Prazo de 19/1 a 18/03/2016

Notícias • 04 de Janeiro de 2016

Entrega da RAIS – ano base 2015 – Prazo de 19/1 a 18/03/2016

O MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da Portaria 269, de 29-12-2015, que entra em vigor no dia 19-1-2016, publicada no Diário Oficial de 30-12, aprova as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais relativa ao ano-base 2015.

Neste ato destacamos:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 19-1 e encerra-se no dia 18-3-2016;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2015, obtido nos endereços eletrônicos:  http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br;

– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisão condenando empregador a reparação por danos morais por informações indevidas no CNIS do empregado
30 de Julho de 2025

Decisão condenando empregador a reparação por danos morais por informações indevidas no CNIS do empregado

Magistrado de Vara do Trabalho de município jurisdicionado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu decisão...

Leia mais
Notícias Acúmulo Função e o entendimento manifesto no Tema 128 do TST
31 de Março de 2026

Acúmulo Função e o entendimento manifesto no Tema 128 do TST

Discussão recorrente no âmbito da prática administrativa trabalhista está relacionada a discussão sobre o...

Leia mais
Notícias MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12
08 de Março de 2024

MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do presente Ato, estabelece que passam a vigorar a partir de 2-1-2025 as...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682