Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo, diz Carf

Notícias • 02 de Agosto de 2017

Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo, diz Carf

Os uniformes de uso obrigatório e os materiais de segurança utilizados pelos empregados que trabalham na atividade-fim da empresa são insumos por fazerem parte do processo de produção. Por esse motivo, o valor gasto na compra desses equipamentos pode ser utilizado no cálculo dos créditos do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, decidiu a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o relator, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que votou pelo desprovimento do recurso da Fazenda Nacional e a possibilidade de recuperação das despesas com esses tributos. A Cofins financia a Seguridade Social. Já o PIS serve para financiar o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. Para Natal, os equipamentos de proteção individual do trabalhador são consumidos com o tempo em sua aplicação direta no serviço prestado ou produção de algum produto.

No caso concreto analisado pelo Carf, a empresa atuava no ramo da construção civil e prestou serviços de higienização e saneamento para o município mineiro de Contagem. Para o colegiado, não havia dúvida de o que material de proteção dos funcionários, até por imposição de uso estabelecida pela legislação trabalhista, era item essencial para prestação dos serviços. “Neste sentido, não é por outra razão que o próprio acórdão recorrido afastou o crédito para outras despesas que, embora essenciais, não guardariam relação direta com a prestação de serviços”, afirmou Natal.

Na opinião do tributarista Fábio Calcini, a decisão pacifica o entendimento sobre o tema no Carf. Segundo ele, decisões de turmas baixas divergiam a respeito da classificação dos equipamentos como insumos para ser abatido do valor do PIS e da Cofins.

Clique aqui para ler o acórdão.

13603.000422/2007­12

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Veja mais publicações

Notícias TRT11 – Ex-funcionário é indenizado por cancelamento do plano de saúde durante o aviso prévio
09 de Maio de 2017

TRT11 – Ex-funcionário é indenizado por cancelamento do plano de saúde durante o aviso prévio

Conforme decisão da Terceira Turma do TRT11, a supressão do benefício constitui alteração lesiva ao trabalhador que gera dever de reparar Por...

Leia mais
Notícias Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto
16 de Novembro de 2023

Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto

Para a 8ª Turma, contribuição compulsória contraria tese vinculante do STF 13/11/23 - A Oitava Turma Tribunal...

Leia mais
Notícias Sem participação de sindicato, demissão em massa é invalidada e empregada será reintegrada
25 de Agosto de 2023

Sem participação de sindicato, demissão em massa é invalidada e empregada será reintegrada

A 3ª Turma manteve a reintegração de uma empregada que havia sido demitida juntamente com outras 683 pessoas A Terceira Turma do Tribunal Superior...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682