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Notícias • 08 de Junho de 2021

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Transmissão dos eventos de SST começa em 8-6-2021

PESSOAS OBRIGADAS: Entidades Empresariais relacionadas no Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018 com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (1º Grupo do cronograma de implantação do eSocial).

FATO GERADOR: Transmissão dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, referentes aos fatos ocorridos a partir de 8-6-2021.

COMO CUMPRIR: Os eventos devem ser transmitidos ao ambiente nacional do eSocial, mediante autenticação e assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil.

OBSERVAÇÃO: Ressaltamos que esta obrigação deve ser cumprida a partir das 8 horas desta data.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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