eSocial

Notícias • 06 de Janeiro de 2020

eSocial

Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

– 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

– 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

– Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

– Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:

a) 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

b) 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

c) 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

d) 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

– 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

– 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

– 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010

– 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299

– 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

– 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

– 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Empresa indenizará vendedor pelo desgaste do seu veículo usado em serviço
12 de Março de 2025

Empresa indenizará vendedor pelo desgaste do seu veículo usado em serviço

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a empresa Cervejaria...

Leia mais
Notícias Afastamentos por transtorno de saúde mental mais que dobram em 2025
18 de Setembro de 2025

Afastamentos por transtorno de saúde mental mais que dobram em 2025

Pesquisa analisou mais de 1,2 milhão de trabalhadores de 30 mil empresas. A quantidade de afastamentos por transtorno de saúde...

Leia mais
Notícias Informações desabonadoras prestadas por ex-empregador configuram dano moral
24 de Março de 2017

Informações desabonadoras prestadas por ex-empregador configuram dano moral

DANO MORAL – INFORMAÇÕES DESABONADORAS SOBRE EX-EMPREGADO – RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO Os deveres anexos de conduta, pautados na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682