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Notícias • 10 de Janeiro de 2022

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Envio dos eventos da SST para o eSocial inicia em 10 de janeiro de 2022

As empresas enquadradas nos 2º e 3º grupos do eSocial a partir de hoje, 10-01-2022, passam a enviar ao eSocial os eventos relacionados com a segurança e a saúde do trabalhador SST.

a) Acidentes e doenças do trabalho, ocorridos ou diagnosticadas a partir de 10/01/2022 devem ser enviados ao eSocial através do evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”. O prazo para a comunicação é de um dia útil após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença do trabalho ou imediatamente, em caso de morte do empregado no acidente. Todos os empregadores estão obrigados ao envio deste evento, inclusive os domésticos;

b) O ASO (atestado de saúde ocupacional) como data a partir de 10-01-2022 (inclusive dia 10) deve ser enviado para o eSocial através do evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”. Exames com data até 09-01-2022 não devem ser enviados ao eSocial. O prazo de envio dos ASO ao eSocial ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, ou seja, o ASO emitido a partir de 10-01-2022 deve ser transmitido ao eSocial até 15-02-2022.

c) Os riscos ocupacionais que geram aposentadoria especialaos 15, 20 e 25 anos de trabalho são enviados através do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”. Este evento deve ser preenchido com as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e é obrigatório para todos os empregadores, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e MEI; para a cooperativa e, ainda, para o OGMO (órgão gestor de mão de obra) e sindicato de trabalhadores avulsos. O envio da carga inicial destas informações começa em 10-01-2022 e estende-se até 15-02-2022. Após 15-02 as informações do evento S-2240 devem ser enviadas à medida em que existirem alterações do LTCAT, ou seja, deverão ser mantidas constantemente atualizadas.

Alertamos que a prorrogação da vigência do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico para 01-01-2023,  não alterou a data dos envios dos eventos da SST ao eSocial.

Fonte: eSocial

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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