eSocial – Comitê Gestor do eSocial confirma mudança no prazo de envio de eventos

Notícias • 05 de Junho de 2019

eSocial – Comitê Gestor do eSocial confirma mudança no prazo de envio de eventos

Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial.

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Fonte: Portal eSocial

Veja mais publicações

Notícias Tribunal julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização
10 de Dezembro de 2024

Tribunal julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu nesta quinta-feira (5)...

Leia mais
Notícias MTP – Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Atividades e Operações Insalubres – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde – Alteração das Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 20, 22,
25 de Abril de 2022

MTP – Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Atividades e Operações Insalubres – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde – Alteração das Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 20, 22,

Portaria MTP nº 806, de 13.04.2022 – DOU de 19.04.2022   Altera as Normas Regulamentadoras nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e...

Leia mais
Notícias Maioria dos processos sobre LGPD acaba sem condenação judicial
03 de Fevereiro de 2023

Maioria dos processos sobre LGPD acaba sem condenação judicial

Em cerca de 57% das decisões de mérito analisadas em levantamento não há qualquer sanção por violação da LGPD A maioria dos processos sobre a Lei...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682