eSocial divulga nova Nota Orientativa

Notícias • 07 de Junho de 2019

eSocial divulga nova Nota Orientativa

Foi publicada no Portal do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 17/2019, que traz orientação sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e o envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.

Confira, a seguir, o teor da Nota Orientativa 17 eSocial/2019:

“Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute

O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que e ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.
Cabe destacar alguns pontos:
– Quando há implementação de nova versão do leiaute é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova quanto na que será substituída (para maiores informações, consultar o MOS, item 20.3 do Capitulo I).
– Quando campos obrigatórios são criados em determinada versão do leiaute com exigência de informações que não eram exigidas na versão anterior, a validação do campo criado deve definir um marco temporal a partir do qual essa informação passa a ser obrigatória, para evitar que a retificação ou o envio extemporâneo de evento referente ao passado obrigue o usuário a prestação de uma informação que não era exigível à época e para a qual ele pode não possuir arquivo. Segue exemplo deste tipo de validação, retirada do evento S-1210 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 3:

prevCompl retPgtoTot 7 Dados de previdência
complementar
0 – 1 Se houver {codRubr} com {codIncIRRF} = [46, 47, 48, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 9046, 9047, 9048, 9061, 9062, 9063, 9064, 9065, 9066]: F (Se {perApur} < [2020-01]); O (Se {perApur} >= [2020-01]). Caso contrário: N.

Envio extemporâneo de evento cadastral com data
de ocorrência anterior a mudança de nome do trabalhador

 Para a recepção de evento cadastral (S-2200, S-2300 e S-2205) o sistema exige a conferência de correção do CPF, nome e data de nascimento do trabalhador na base cadastral da Receita Federal, contudo, é importante esclarecer que esta conferência tem como base a data de envio do evento e não a data de sua ocorrência.
Exemplo: Uma empregada foi admitida em 01/05/2018 com nome: Julia Santos. Na data de sua admissão o sistema validou o nome no CPF e, somente após a sua confirmação, o evento foi aceito. Em 01/11/2018 essa empregada se casou e incluiu o sobrenome do marido.
Diante disso foi enviado um evento S-2205 para atualização cadastral de seu estado civil e nome. O evento foi aceito após confirmação na base do CPF, onde seu nome já havia sido atualizado para Julia Santos Matos. Em 12/2018 o empregador percebeu que deveria ter lançado, em 07/2018, uma atualização de endereço da empregada, através de um evento de alteração cadastral (S-2205). Apesar de a empregada utilizar seu nome de solteira naquela data, o evento deve ser enviado com seu nome atual, porque o sistema faz a integração com o cadastro CPF tendo como base a data de envio do evento extemporâneo.

Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo

Ao enviar um evento não periódico extemporâneo, o sistema efetua uma revalidação de todos os eventos não periódicos posteriores àquele que se pretende incluir, simulando a inclusão de cada um deles com a execução de todas as regras a que estariam sujeitos.
Contudo, diante da limitação da consulta histórica do nome do empregado, ao simular a recepção do evento extemporâneo na posição sequencial a que se destina, o sistema reexecuta as regras aplicáveis a todos os eventos posteriores, mas exclui dessa revalidação as regras que envolvem conferência de nome no banco de dados do CPF.
Ressaltando que para o próprio evento extemporâneo que está sendo incluído a verificação do nome é feita considerando a data atual, como esclarecido no item anterior.”

 Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Reconhecido direito a horas extras a empregado em teletrabalho que tinha jornada controlada
29 de Novembro de 2024

Reconhecido direito a horas extras a empregado em teletrabalho que tinha jornada controlada

A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa...

Leia mais
Notícias ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA POR VIOLAÇÃO DO DEVER GERAL DE CAUTELA
03 de Abril de 2018

ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA POR VIOLAÇÃO DO DEVER GERAL DE CAUTELA

A falta de adoção de medidas capazes de prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho, dentre elas a ausência de treinamentos, a dispensa de...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MARÇO DE 2022
10 de Fevereiro de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MARÇO DE 2022

DIA 04 de MARÇO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682