eSocial Doméstico

Notícias • 27 de Abril de 2020

eSocial Doméstico

Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?

Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os trabalhadores deverão observar as seguintes orientações para o cálculo do salário na folha de pagamento.

Medida Provisória nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).

Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.

Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução; Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução; Some os dois resultados

Veja o exemplo:

Data do início da redução de jornada e salário em 50% 13/04/2020
Salário mensal normal 2.000,00
Salário mensal reduzido (50%) 1.000,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias) 800,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias) 600,00
Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00) 1.400,00

No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Portal eSocial

Veja mais publicações

Notícias Fixadas normas específicas para médicos que atendam trabalhadores de empresas
19 de Agosto de 2021

Fixadas normas específicas para médicos que atendam trabalhadores de empresas

O CFM – Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Resolução 2.297, de 5-8-2021, que revoga a Resolução 2.183 CFM, de...

Leia mais
Notícias Quando o psicossocial afeta o local de trabalho
01 de Abril de 2025

Quando o psicossocial afeta o local de trabalho

O investimento em uma gestão empresarial humanizada, hábil a trazer satisfação no trabalho, refletirá na...

Leia mais
Notícias Tema consolidado pelo TST estipula que o registro de ponto dentro da margem de tolerância não configura supressão do intervalo intrajornada
26 de Setembro de 2025

Tema consolidado pelo TST estipula que o registro de ponto dentro da margem de tolerância não configura supressão do intervalo intrajornada

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682