eSocial: Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

Notícias • 20 de Maio de 2019

eSocial: Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria – e que não atualizaram o eSocial com o novo código – estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:

  1. a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
  2. b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
  3. c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019  o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

ORIENTAÇÕES:

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela
08 de Setembro de 2015

Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela

O vale transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento...

Leia mais
Notícias SEFIP – Caixa disciplina como preencher o Sefip e a GRRF com os dados da CTPS Digital
17 de Outubro de 2019

SEFIP – Caixa disciplina como preencher o Sefip e a GRRF com os dados da CTPS Digital

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, no dia 3-10-2019, por meio do Conectividade Social, um Comunicado para as empresas esclarecendo sobre o...

Leia mais
Notícias TOMADORAS DE SERVIÇOS SÃO CONDENADAS POR CONTRATAR PRESTADORAS COM CAPITAL SOCIAL INFERIOR AO EXIGIDO EM LEI
10 de Maio de 2022

TOMADORAS DE SERVIÇOS SÃO CONDENADAS POR CONTRATAR PRESTADORAS COM CAPITAL SOCIAL INFERIOR AO EXIGIDO EM LEI

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em ação civil pública condenando construtoras ao pagamento de indenização por danos morais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682