eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10

Notícias • 06 de Outubro de 2021

eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10
Publicado em 6 de outubro de 2021

As empresas que pertencem ao primeiro grupo que deverá prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial devem enviar os primeiros eventos de SST a partir do dia 13/10/2021.

Os eventos de SST agora devem ser enviados pelo eSocial, porém a data para começar a realizar o envio dessas informações pelo eSocial depende do grupo em que a empresa pertence.

As empresas que pertencem ao grupo 1 devem realizar o envio de informações a partir do dia 13 deste mês.

Essas empresas deverão enviar primeiro os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as empresas com maior faturamento, por isso vão começar a prestar informações pelo eSocial antes das outras.

Leia este artigo e veja quais são os eventos previstos para as empresas pertencentes ao primeiro grupo que deve enviar as informações de SST pelo eSocial.

Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar

Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:

S-2210: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Quais são as empresas do primeiro grupo?

Existem quatro grupos que terão que começar a enviar as informações de saúde e segurança do trabalho dos seus funcionários pelo eSocial, os primeiros grupos são as empresas com faturamento anual maior.

As empresas do grupo 1 são as com faturamento anual superior a 78 milhões e vão estar obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 13/10/2021.

Fonte: Jornal Contábil
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado
23 de Maio de 2018

ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes diante da relevância da matéria constitucional tratada na ADI. O ministro Alexandre de...

Leia mais
Notícias Apelido ofensivo e suspensão injusta: decisões da JT-SC condenam discriminação racial no trabalho
05 de Julho de 2024

Apelido ofensivo e suspensão injusta: decisões da JT-SC condenam discriminação racial no trabalho

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é nesta quarta-feira (3/7). A data celebra a aprovação da...

Leia mais
Notícias TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado
17 de Março de 2016

TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado

Um trabalhador da Bigfer Fixadores, de Farroupilha, que burlou norma de segurança ao operar uma prensa, foi considerado único culpado pelo acidente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682