eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10

Notícias • 06 de Outubro de 2021

eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10
Publicado em 6 de outubro de 2021

As empresas que pertencem ao primeiro grupo que deverá prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial devem enviar os primeiros eventos de SST a partir do dia 13/10/2021.

Os eventos de SST agora devem ser enviados pelo eSocial, porém a data para começar a realizar o envio dessas informações pelo eSocial depende do grupo em que a empresa pertence.

As empresas que pertencem ao grupo 1 devem realizar o envio de informações a partir do dia 13 deste mês.

Essas empresas deverão enviar primeiro os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as empresas com maior faturamento, por isso vão começar a prestar informações pelo eSocial antes das outras.

Leia este artigo e veja quais são os eventos previstos para as empresas pertencentes ao primeiro grupo que deve enviar as informações de SST pelo eSocial.

Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar

Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:

S-2210: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Quais são as empresas do primeiro grupo?

Existem quatro grupos que terão que começar a enviar as informações de saúde e segurança do trabalho dos seus funcionários pelo eSocial, os primeiros grupos são as empresas com faturamento anual maior.

As empresas do grupo 1 são as com faturamento anual superior a 78 milhões e vão estar obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 13/10/2021.

Fonte: Jornal Contábil
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NA OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ATESTADO MÉDICO
10 de Novembro de 2022

O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NA OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ATESTADO MÉDICO

Questionamento recorrente nas consultas realizadas pelos associados está relacionada com a ocorrência de incapacidade para o trabalho atestada por...

Leia mais
Notícias CPRB: MP que reduziu setores abrangidos pela desoneração da folha é revogada
15 de Agosto de 2017

CPRB: MP que reduziu setores abrangidos pela desoneração da folha é revogada

Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial do dia 9-8, a Medida Provisória 794, de 9-8-2017, que revoga, dentre outras, a Medida Provisória...

Leia mais
Notícias AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Não Incidência
10 de Abril de 2017

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Não Incidência

Cosit esclarece a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado. A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682