eSocial – Iniciada a 3ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Notícias • 17 de Janeiro de 2019

eSocial – Iniciada a 3ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

Iniciada a 3ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

A terceira fase do eSocial tem início nesta quinta-feira, dia 10 de janeiro, abrangendo entidades empresariais com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018.

Essa etapa envolve o envio Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento.

ME E EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Devido ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional (2º Grupo do eSocial), estas empresas têm a opção de envio, a partir de hoje, 10-1, das informações relativas aos Eventos Iniciais e de Tabelas do Empregador (1ª fase) e aos Eventos Não Periódicos (2ª fase) de forma cumulativa com os Eventos Periódicos (3ª fase) referentes à folha de pagamento.

Para mais informações sobre o uso do eSocial, sugerimos consultar o Portal COAD, “Assuntos em Destaque”, ESOCIAL, bem como a Orientação que trata sobre as normas de apresentação.

Observação:

Até a publicação da portaria com a Tabela de Alíquotas do INSS e dos valores do Salário-Família para o ano de 2019, está suspenso o envio dos eventos de remuneração S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), que fazem parte da terceira fase do eSocial

Confira a Notícia veiculada no site do eSocial.

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Pessoa Com Deficiência – PCD – Empregada com deficiência auditiva consegue reintegração no trabalho ao comprovar descumprimento de cotas
14 de Novembro de 2022

Pessoa Com Deficiência – PCD – Empregada com deficiência auditiva consegue reintegração no trabalho ao comprovar descumprimento de cotas

Pela lei, a pessoa com deficiência (PCD) contratada pelas cotas legais só pode ser dispensada após a contratação de outro profissional nas mesmas...

Leia mais
Notícias Gestante que recusou retornar ao emprego não garante indenização compensatória
21 de Dezembro de 2016

Gestante que recusou retornar ao emprego não garante indenização compensatória

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – EMPREGADA GESTANTE – RECUSA À SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO O direito assegurado no artigo 10, II, “b”, do ADCT, é de...

Leia mais
Notícias Uso de celular no trabalho pode ocasionar demissão por justa causa do empregado
17 de Abril de 2019

Uso de celular no trabalho pode ocasionar demissão por justa causa do empregado

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o uso de aparelho celular no trabalho, de forma excessiva, quando viola expressamente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682