eSocial – Publicada revisão da Nota Orientativa 16 do eSocial

Notícias • 01 de Agosto de 2019

eSocial – Publicada revisão da Nota Orientativa 16 do eSocial

Foi disponibilizada no site do eSocial a revisão da Nota Orientativa 16, de 2019, que divulga orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial, para fins de diferenciação entre maiúsculo e minúsculo, para se adequar a Nota Técnica 14 eSocial, de 2019, que trata de ajustes na versão 2.5 do leiaute do eSocial.

A Nota Orientativa 16 eSocial/2019 destaca que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados, salvo as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial que podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”. Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. (*)

Confira a íntegra da Nota Orientativa 16 eSocial/2019.

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias A carteira de trabalho digital
22 de Outubro de 2019

A carteira de trabalho digital

Dentre as inovações legislativas trazidas pela Lei 13.873/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, no âmbito do Direito do Trabalho está a...

Leia mais
Notícias Juíza reconhece vínculo de emprego ao constatar pejotização anterior à reforma trabalhista
22 de Julho de 2019

Juíza reconhece vínculo de emprego ao constatar pejotização anterior à reforma trabalhista

Você já ouviu falar em pejotização? Isso é o que ocorre quando uma empresa exige que o empregado constitua pessoa jurídica para lhe prestar...

Leia mais
Notícias Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos, decide 6ª câmara
01 de Outubro de 2021

Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos, decide 6ª câmara

Colegiado destacou que instituto da aprendizagem permite a contratação de pessoas de até 24 anos e apontou que tarefas não precisam ser executadas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682