Estabilidade - Reafirmada a orientação jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST

Notícias • 09 de Outubro de 2025

Estabilidade - Reafirmada a orientação jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados, que se somam aqueles já consolidados anteriormente, que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos análogos.

Dentre os precedentes vinculantes destaca-se o Tema 279 que dispõe:

AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST)

RR - 0000144-63.2024.5.09.0096

 Ainda que transcorrido o período estabilitário em que o empregado fazia jus, nada impede que ele ajuize reclamação trabalhista almejando a obtenção dos valores na forma de indenização substitutiva e estes serão devidos na hipótese da ocorrência de ilícito por ocasião do desligamento.

Uma das hipóteses que mais gera controvérsia é o desligamento da empregada gestante, seja por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, e esta desconhecer o estado gravídico. Nessa hipótese será devida a indenização substitutiva, desde que a concepção tenha ocorrido na vigência do pacto laboral, pois a proteção a maternidade constitucionalmente estabelecida almeja a proteção ampla à mãe e ao nascituro. Assim, ainda que a gestante não requeira a reintegração administrativa ou judicial ao trabalho, a indenização substitutiva será devida, segundo o entendimento pacífico do judiciário trabalhista.

Cesar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais /NOVEMBRO DE  2019
21 de Outubro de 2019

Obrigações Sociais /NOVEMBRO DE 2019

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Protesto extrajudicial de certidões é constitucional
11 de Novembro de 2016

Protesto extrajudicial de certidões é constitucional

O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte...

Leia mais
Notícias CAGED Norma que trata sobre informações prestadas no CAGED é alterada
20 de Abril de 2015

CAGED Norma que trata sobre informações prestadas no CAGED é alterada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-4, a Portaria 509 MTE, de 17-4-2015, que altera a Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014, que aprovou as...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682