Exigência de exame toxicológico aos motoristas

Notícias • 19 de Dezembro de 2016

Exigência de exame toxicológico aos motoristas

A Lei nº 13.103/2015 alterou de forma significativa a legislação trabalhista aplicável à categoria em questão. Todo motorista contratado ou demitido deve realizar exames toxicológicos. As empresas devem instituir programas de controle do uso do álcool e drogas.

A Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e a Lei Federal 13.103, de 2 de março de 2015, determinam que a partir de 02 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Para os motoristas empregados o exame é obrigatório na admissão e rescisão (artigo 168 da CLT).

O motorista empregado tem, por obrigação, realizar o exame toxicológico periódico, a cada 2 anos e 6 meses. Além disso, deve participar do programa de prevenção e controle de uso e consumo de drogas e álcool que deverá ser instituído pelo empregador.

Os exames devem ser custeados pelo empregador.

A negativa do empregado em realizar o exame ou participar do programa de controle de uso de drogas e de bebida alcoólica, é considerada falta grave podendo ensejar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST – Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada
24 de Fevereiro de 2017

TST – Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A de condenação ao...

Leia mais
Notícias Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão
20 de Abril de 2021

Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão

Publicado em 20.04.2021 A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou a um trabalhador o direito a verbas rescisórias...

Leia mais
Notícias Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia
03 de Fevereiro de 2023

Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

O Centro de Formação de Instrutores comprovou que não tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador. 3/2/2023 – A Primeira Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682