Exigência de exame toxicológico aos motoristas

Notícias • 19 de Dezembro de 2016

Exigência de exame toxicológico aos motoristas

A Lei nº 13.103/2015 alterou de forma significativa a legislação trabalhista aplicável à categoria em questão. Todo motorista contratado ou demitido deve realizar exames toxicológicos. As empresas devem instituir programas de controle do uso do álcool e drogas.

A Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e a Lei Federal 13.103, de 2 de março de 2015, determinam que a partir de 02 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Para os motoristas empregados o exame é obrigatório na admissão e rescisão (artigo 168 da CLT).

O motorista empregado tem, por obrigação, realizar o exame toxicológico periódico, a cada 2 anos e 6 meses. Além disso, deve participar do programa de prevenção e controle de uso e consumo de drogas e álcool que deverá ser instituído pelo empregador.

Os exames devem ser custeados pelo empregador.

A negativa do empregado em realizar o exame ou participar do programa de controle de uso de drogas e de bebida alcoólica, é considerada falta grave podendo ensejar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST suspende análise de terceirização por falta de acórdão do Supremo
06 de Março de 2019

TST suspende análise de terceirização por falta de acórdão do Supremo

A Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, nesta quinta-feira (28/2), um julgamento de terceirização da atividade...

Leia mais
Notícias Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI
20 de Julho de 2015

Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação...

Leia mais
Notícias Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar uma vaga para aprendizagem
17 de Outubro de 2022

Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar uma vaga para aprendizagem

No cálculo da cota, as frações de unidade resultam na contratação de um aprendiz A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682