Exposição a agente biológico garante direito adicional de insalubridade para técnico de segurança do trabalho

Notícias • 14 de Fevereiro de 2020

Exposição a agente biológico garante direito adicional de insalubridade para técnico de segurança do trabalho

A decisão unânime é da Terceira Turma do TRT da 11ª Região

Um ex-técnico de segurança do trabalho do Hospital Santa Júlia conseguiu na Justiça do Trabalho a concessão do pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Por unanimidade de votos, o colegiado confirmou a sentença que reconheceu a vulnerabilidade do local de trabalho do empregado e condenou a empresa a pagar adicional insalubridade de grau médio, calculado no percentual de 20%, respeitando a evolução do salário mínimo vigente na época do período de trabalho (julho de 2016 a setembro de 2017), com reflexos no 13° salário, férias e FGTS.

A perícia técnica constatou a exposição do empregado a condições de insalubridade ambiental por exposição a agentes biológicos, que são bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros. Segundo laudo, o trabalhador acessava ambientes de pacientes em tratamento, local de exposição a riscos microbiológicos e transmissão de micro-organismos, mantendo contato com agentes biológicos, não neutralizados pela utilização de equipamentos de proteção.

O relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, rejeitou o recurso da empresa, após análise do laudo pericial, ainda, para reforço argumentativo, esclareceu, no acórdão, que o empregado chegou a receber o adicional pela empresa. “Nota-se que a ré limita sua argumentação na brevidade em que ocorria a exposição do autor aos agentes insalubres. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos autos, haja vista ter restado comprovado que o autor fiscalizava diariamente diversos ambientes do hospital caracterizando, portanto, o contato contínuo e permanente, a despeito de não ser exclusivo.”, declarou.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Adicional de insalubridade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquela que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda, especifica as atividades nocivas à saúde do trabalhador, através da Norma Regulamentadora n°15.

O anexo 14 da NR-15 faz a relação das atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Constatada a insalubridade acima dos limites de tolerância especificados pelo MPT, o empregado tem direito ao pagamento do percentual de 10%, 20% ou 40% que correspondem aos graus mínimo, médio ou máximo de exposição.

Processo n° 0000711-04.2019.5.11.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Veja mais publicações

Notícias TELETRABALHO E CONTROLE DE JORNADA
23 de Abril de 2018

TELETRABALHO E CONTROLE DE JORNADA

O inciso III do artigo 62 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que os teletrabalhadores encontram-se excluídos do controle de jornada,...

Leia mais
Notícias TRT2 – Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista
11 de Abril de 2017

TRT2 – Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista

Uma marca de renome e prestígio no ramo têxtil, que havia sido registrada em 1958 por uma empresa, foi registrada de forma idêntica por outra...

Leia mais
Notícias A POSSIBILIDADE DE RESGATE DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
26 de Março de 2021

A POSSIBILIDADE DE RESGATE DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

A Receita Federal do Brasil e a Caixa Econômica Federal ajustaram de forma conjunta as orientações do Manual da SEFIP em Janeiro de 2021. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682