Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa

Notícias • 28 de Maio de 2024

Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Segundo os autos, a mulher juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O documento também continha a informação de que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe.

A empresa, no entanto, justificou a dispensa motivada alegando desídia. Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, "de modo que as faltas da autora foram injustificadas".

Na decisão, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva explica que as situações listadas no artigo 473 da CLT são meramente exemplos das ausências que a lei trabalhista considera abonadas, casos em que o empregador não deve descontar do salário e do período de férias. Com isso, ressalta que o dispositivo não elenca todas as situações, como acompanhamento de filho em procedimento médico-hospitalar. E esclarece que o trecho referido pela ré para motivar a justa causa se trata de consulta, o que não é o caso dos autos.

Para o magistrado, a dispensa não se mostra razoável e proporcional. Ele pontua que "tal conduta afronta princípios basilares, como bem destacados pelo juízo de origem, da proteção integral do menor (art. 227 da CF), da função social da empresa (art. 5°, XXIII, da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF)".

Com a decisão, a mulher receberá indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa imotivada, entre eles aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Processo: 1000924-56.2023.5.02.0341

FONTE:TRT-3 (MG)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada a pagar por assédio moral organizacional
21 de Dezembro de 2022

Empresa é condenada a pagar por assédio moral organizacional

Uma rede internacional de hipermercados foi condenada, pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ao pagamento de R$ 400 mil pela prática reiterada...

Leia mais
Notícias Homologação das rescisões de contrato a pedido
19 de Outubro de 2018

Homologação das rescisões de contrato a pedido

A reforma trabalhista, trazida pela Lei 13.467/2017, trouxe o fim da necessidade de que o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho...

Leia mais
Notícias Justa causa é afastada por duplicidade de punição
01 de Outubro de 2019

Justa causa é afastada por duplicidade de punição

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso interposto pelo Galeto de Ouro Restaurante LTDA. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682