Fator Acidentário de Prevenção – Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10

Notícias • 29 de Outubro de 2014

Fator Acidentário de Prevenção – Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10

O FAP – Fator Acidentário Previdenciário é um índice que permitirá que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.

O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.

As empresas terão, a partir desta quinta-feira, 30-10-2014, até o dia 1-12-2014, para apresentar contestação, caso discordem do FAP para 2015 atribuído pelo MPS – Ministério da Previdência Social.

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