Fator Acidentário de Prevenção – Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2015
Artigos • 26 de Setembro de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Portaria Interministerial 438 MPS-MF, de 22-9-2014, que publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.1, para cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
O valor do FAP, vigente para 2015, como os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2014, nos sites do MPS – Ministério da Previdência Social e da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte;
Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS, poderão apresentar contestação no período 30-10 a 1-12-2014, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO – Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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