Fator impacta no cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho, que cobre os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais

Notícias • 11 de Novembro de 2021

Fator impacta no cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho, que cobre os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais

11/11/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a folha de salários. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada empresa. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Esse tema estava em julgamento no Plenário Virtual da Corte e foi concluído, na noite de ontem, de forma unânime.
Dois processos foram analisados. Um deles, ADI 4397, havia sido apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no ano de 2010. O outro, RE 677725, que tem como parte o Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).
A CNC questionava o fato de a administração tributária poder aumentar em até seis vezes as alíquotas do RAT por um simples ato administrativo. Já o Sitergs argumentou aos ministros que os critérios do FAP não são transparentes e que a metodologia apresenta falhas e incoerências.
O FAP funciona como um modulador. É usado para calcular o valor que uma empresa precisa pagar para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Varia entre 0,5 e 2.
Essa variação depende dos registros de cada companhia: a frequência com que ocorrem os acidentes de trabalho, o custo dos benefícios por afastamento que foram cobertos pelo INSS e a gravidade das ocorrências.
A Receita Federal divulga o FAP de cada empresa no mês de setembro e abre prazo, de 1º a 30 de novembro, para que as empresas apresentem as contestações. O cálculo teve como base os registros dos anos de 2019 e de 2020.
A empresa tem que utilizar o seu índice como um multiplicador do SAT, que tem alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários. Com a aplicação do FAP, portanto, as alíquotas finais do SAT podem variar entre 0,5% e 6%.
O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, considerou que esse mecanismo funciona como estímulo: caso a empresa queira reduzir a alíquota individual da contribuição, deverá empreender esforços para efetivamente diminuir ou até eliminar os riscos de acidentes do trabalho.
Para Toffoli, o mecanismo vai ao encontro da equidade ao atribuir, a título de contribuição para o SAT, alíquota individual mais elevada à empresa cujos trabalhadores estejam sujeitos a mais ou maiores riscos de acidente do trabalho cobertos pelo seguro, e atribuir alíquota individual menor à empresa cujos trabalhadores estejam sujeitos a menos ou menores riscos desse tipo.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, votou no mesmo sentido. Ele citou no voto dados de memorial da Fazenda Nacional, nos quais se aponta o efeito prático da adoção da metodologia do FAP na política do seguro de acidentes de trabalho, o que pode ter contribuído para reduzir o número de incidentes. Além disso, destacou que o FAP não viola o princípio da legalidade.
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Fonte: VALOR ECONÔMICO
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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