Fiador não responde por crédito renovado de forma automática

Notícias • 08 de Julho de 2015

Fiador não responde por crédito renovado de forma automática

Mesmo que um contrato de crédito tenha cláusula prevendo renovação automática, o fiador só responde até a data de vencimento do acordo inicial. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Banco do Brasil indenize uma mulher em R$ 15 mil por ter registrado o nome dela em cadastro de devedores.

Ela foi fiadora em um contrato de abertura de crédito fixo firmado em 2008 entre a instituição financeira e uma microempresa fabricante de balas e caramelos estabelecida. O acordo acabava no ano seguinte, mas uma cláusula permitia sua renovação automática.

Como a dívida não foi paga integralmente até 2011, a fiadora entrou em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. A mulher reclamou na Justiça que havia assumido o compromisso em prazo certo para acabar e conseguiu, em primeira instância, sentença que determinava indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos com a situação.

Já o Banco do Brasil alegou que a autora tinha conhecimento da cláusula de renovação automática, sendo corresponsável pelo pagamento da dívida. Assim, negou qualquer irregularidade na inscrição do nome dela no rol de inadimplentes.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, apontou que o artigo 819 do Código Civil proíbe interpretação extensiva à fiança. Ele avaliou que o fiador não se submete à cláusula de prorrogação automática, ainda que essa possibilidade esteja estabelecida no contrato.

“Inarredável a ilicitude da casa bancária em manter o nome da fiadora no cadastro de maus pagadores, pois a dívida que deu origem à inscrição refere-se a período posterior ao encerramento do aval, quando a abonadora não mais fazia parte da relação jurídica existente”, escreveu Boller, votando por triplicar o valor da indenização. O relator foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Processo: 2013.036950-2

Veja mais publicações

Notícias AÇÃO CONJUNTA – NR-12 ganha novas regras e novos prazos para micro e pequenas empresas do setor de alimentos
23 de Setembro de 2016

AÇÃO CONJUNTA – NR-12 ganha novas regras e novos prazos para micro e pequenas empresas do setor de alimentos

Mudanças foram anunciadas  pelos ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Indústria, Marcos Pereira. Os ministros do Trabalho, Ronaldo...

Leia mais
Notícias Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico
21 de Março de 2025

Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT- 10) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador...

Leia mais
Notícias TST disponibiliza guia prático para prevenção e enfrentamento das violências por assédio e das discriminações
30 de Abril de 2025

TST disponibiliza guia prático para prevenção e enfrentamento das violências por assédio e das discriminações

Questionamento recorrente nas relações decorrentes do contrato de trabalho é quais situações podem caracterizar a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682