Fim da escala 6x1 vai impactar milhares de acordos coletivos
Notícias • 08 de Julho de 2026
Aprovação da medida deverá anular cláusulas automaticamente, aumentando custos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe a aplicação da escala de 6 dias de trabalho para um de descanso (6x1) pode ter como primeiro efeito jurídico a anulação de milhares de cláusulas de acordos coletivos já firmados - se for aprovada pelo Senado como passou na Câmara dos Deputados. Com a anulação, terão que ser abertas novas rodadas de negociações entre os sindicatos das empresas e os dos trabalhadores.
A partir da redução da jornada semanal máxima, explicam especialistas em Direito do Trabalho, deverão ser reformulados, por exemplo, os sistemas de turnos. Nesse replanejamento, mais horas poderão ser caracterizadas como horas extras. Mas tal medida, dizem, deverá ser gerida com cuidado. Assim, na prática, poderá ser mais seguro para as empresas contratar.
A consequência será o aumento de custos. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indica que a proposta de redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais, alta de até 7% na folha de pagamentos. Já estimativa do Santander indica um custo mecânico negativo para o Produto Interno Bruto (PIB) do país, no curto prazo, de cerca de 2,5%.
O aumento de custos decorrente das novas regras é uma das principais críticas do setor produtivo à proposta. Empresas defendem que a elevação de gastos depende de ganhos de produtividade para ser sustentável, mas não há movimento para resolver o problema da falta de qualificação da mão de obra. Uma das consequências, segundo elas, será o repasse de tais custos para os consumidores, gerando pressão inflacionária, além de redução da competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
Alessandra Barichello Boskovic, sócia de Mannrich e Vasconcelos Advogados, destaca que os setores que mais devem ser afetados pelas novas exigências são os que dependem de escalas diferenciadas e de negociação coletiva para organizar suas operações, como saúde, indústria, comércio, logística, transporte, hotelaria e serviços essenciais.
E esse impacto poderá ser sentido rapidamente. Segundo o texto que será analisado pelos senadores, as cláusulas coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que contrariem a nova norma deixam de valer. Na prática, de acordo com especialistas, com a aprovação da PEC, podem perder a validade automaticamente.
De acordo com Alessandra, tornar sem efeito parte das cláusulas definidas em negociação coletiva, por causa da PEC, poderá “gerar desequilíbrio do pacto coletivo”. A advogada explica que as empresas e os trabalhadores fazem concessões recíprocas nesses acordos. “Muitas vezes, determinadas flexibilizações de jornada ou escalas diferenciadas são negociadas em contrapartida a benefícios econômicos, adicionais de remuneração, garantias de emprego ou outras vantagens para os trabalhadores.”
Para Marcos Fantinato, sócio do Machado Meyer, o movimento dessas renegociações vai consolidar ainda mais o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o negociado prevalece sobre o legislado (Tema 1.046). “A segurança para empregadores e trabalhadores virá da norma coletiva”, afirma.
"Categorias com jornadas especiais terão margem para questionamento”
— Domingos Fortunato
As imprecisões do texto da PEC e a abrangência das novas disposições vão abrir portas para a judicialização, segundo Domingos Fortunato, sócio de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho. Para ele, a inclusão das categorias com jornadas especiais na nova escala deixa margem para questionamento. “Os trabalhadores de petróleo, por exemplo, se organizam mundialmente em uma escala de 14 dias de trabalho por 14 de descanso, porque são transferidos entre plataformas no mundo inteiro. Será impossível ajustar para dois descansos semanais”, diz.
Outra crítica é de que o prazo de 60 dias para as adaptações, a partir da instituição da lei, seria muito exíguo. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, por exemplo, representa cerca de 500 mil trabalhadores. “Destaco isso pela viabilidade de se negociar com tantas empresas ao mesmo tempo”, afirma Fortunato.
Ele diz, ainda, que a tendência é de aumento significativo de custos para as empresas. “Com margens já baixas, alguns setores vão ter que repassar esse custo para o consumidor”, conclui.
Com relação às empresas que adotam banco de horas, continua sendo melhor, segundo especialistas, a compensação, com a troca de horas extras por folgas ou abatimento da jornada. Em relação a isso, a PEC não trouxe alterações - a compensação continua limitada a 10h diárias. Na prática, o que pode acontecer é que mais horas serão caracterizadas como extras, de acordo com Celso Báez, sócio da área trabalhista do Demarest. “Vislumbramos maior impacto em sistemas de turno e compensação entre semanas, pois a média semanal precisaria ser readequada para 40 horas”, afirma.
Báez explica que costuma ser mais barato para as empresas pagar hora extra para funcionários já contratados do que admitir novos trabalhadores, considerando todos os encargos. No entanto, ele alerta sobre a contratação prévia de horas extras - contratar a pessoa por 44 horas semanais prevendo que 4 horas deste total serão pagas como extras. “Na prática, isso passaria a equivaler a ‘burlar’ o novo limite constitucional, implicando contingências financeiras relevantes”, diz. Assim, é provável que a maioria das empresas, acrescenta, acabe tendo que contratar mais empregados.
Para tentar contornar as restrições da PEC, a nova jornada também abre espaço para a ideia de contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs), apontam os advogados. Mas a validade dessa contratação é um debate que ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal, no processo que discute a chamada pejotização (Tema 1389).
Para Báez, os prestadores de serviços contratados como MEI não estão sujeitos à jornada de trabalho e não seriam afetados pela redução. “Sob essa ótica, pode sim haver certo estímulo para que as empresas busquem formas alternativas de contratação de prestadores de serviços como estratégia para tentar ‘driblar’ a redução da jornada.”
Marcos Fantinato diz entender que o propósito da PEC é melhorar o equilíbrio entre tempo à disposição do trabalho e o dedicado à vida pessoal dos funcionários. Mas afirma que, embora a proposta seja um passo importante nesse sentido, o debate não evoluirá enquanto o trabalho não for pensado em termos mensais ou anuais, em vez de diário ou semanal. “Talvez a negociação coletiva possa abrir espaço para a criação de vantagens quinzenais, mensais ou anuais, como por exemplo, trabalhar 10 dias seguidos para poder folgar por 15 dias depois”, defende.
Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682