FISCALIZAÇÃO MTE – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE

Notícias • 24 de Outubro de 2016

FISCALIZAÇÃO MTE – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE

A Lei Complementar nº 123/2006, no capítulo VI, disciplina as relações de trabalho mantidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, dispondo o seu artigo 55, in verbis:

“Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.”

Portanto, a não observância desta regra pela fiscalização do MTE acarreta a nulidade do auto de infração e da aplicação de multa, se houver.

Nesta linha de raciocínio decidiu o TST:

PROCESSO Nº TST-AIRR-59-10.2012.5.23.0096

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA NÃO OBSERVADO. Não merece reparos a decisão recorrida, porquanto o Regional concluiu pela nulidade do auto de infração, com amparo na disposição contida no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez incontroverso que não foi observado o critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração, tendo em vista tratar-se a autora de uma microempresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.DEJT 14/03/2014.”

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação
06 de Junho de 2022

STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Publicado em 31.05.2022 No julgamento da ADPF nº 323, o STF, por maioria de votos, concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento do TST, o...

Leia mais
Notícias APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES NO CONTRATO DE TRABALHO: FORMA E LIMITES
09 de Setembro de 2022

APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES NO CONTRATO DE TRABALHO: FORMA E LIMITES

A relação de emprego acertada entre empregador e empregado através do contrato de trabalho estabelece um conjunto de obrigações recíprocas que...

Leia mais
Notícias RAIS
10 de Março de 2020

RAIS

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2019, é de 09/03 até 17/04/2020 Foi divulgado através Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682