FISCALIZAÇÃO MTE – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE

Notícias • 24 de Outubro de 2016

FISCALIZAÇÃO MTE – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE

A Lei Complementar nº 123/2006, no capítulo VI, disciplina as relações de trabalho mantidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, dispondo o seu artigo 55, in verbis:

“Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.”

Portanto, a não observância desta regra pela fiscalização do MTE acarreta a nulidade do auto de infração e da aplicação de multa, se houver.

Nesta linha de raciocínio decidiu o TST:

PROCESSO Nº TST-AIRR-59-10.2012.5.23.0096

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA NÃO OBSERVADO. Não merece reparos a decisão recorrida, porquanto o Regional concluiu pela nulidade do auto de infração, com amparo na disposição contida no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez incontroverso que não foi observado o critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração, tendo em vista tratar-se a autora de uma microempresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.DEJT 14/03/2014.”

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Montadora é condenada por manter empregado em ociosidade forçada
13 de Junho de 2024

Montadora é condenada por manter empregado em ociosidade forçada

Ele ficou cinco meses numa sala sem exercer nenhuma atividade. Um montador de produção de automóveis da Volkswagen do...

Leia mais
Notícias Danos morais – Trabalhador que reverte justa causa não tem direito automático a indenização
16 de Abril de 2019

Danos morais – Trabalhador que reverte justa causa não tem direito automático a indenização

Mesmo que a justa causa seja anulada na Justiça, a empresa só deve pagar dano moral se ficar comprovado que o trabalhador sofreu ofensa à honra....

Leia mais
Notícias Receita Federal – Emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial
18 de Outubro de 2018

Receita Federal – Emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial

A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682